A Via CTT é uma caixa postal eletrónica gratuita, que permite receber notificações eletrónicas das Finanças em formato digital.
A caixa postal eletrónica Via CTT permite a receção de correio em formato digital, de forma fiável, em segurança e respeitando a privacidade e confidencialidade dos dados dos empresários ou das empresas. Não tem custos associados e substitui a notificação ou a citação em suporte de papel, habitualmente realizadas através de carta.
Quem é obrigado a ter Via CTT?
Estão obrigados a aderir à Via CTT e à ativação das notificações eletrónicas:
- Os sujeitos passivos de IRC (empresas, entidades públicas, IPSS e associações);
- Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA (que entreguem a declaração periódica de IVA, mensal ou trimestralmente).
Após o início de atividade, e no prazo máximo de 30 dias, é obrigatório aderir e ativar a caixa postal eletrónica. Os contribuintes que estavam isentos de iva, mas passaram a estar enquadrados no regime normal, têm igualmente essa obrigação (também no prazo máximo de 30 dias).
Os contribuintes estavam sujeitos a coimas que variavam entre 50€ e 500€ quando não aderiam às notificações eletrónicas. O Parlamento aprovou a 29 de Novembro de 2018, a despenalização da não inscrição no Via CTT, ou seja, quando as empresas não aderem à via CTT não estão sujeitas ao pagamento de multas.
Como Aderir à Via CTT?
Aderir à caixa postal eletrónica é simples e gratuito. É possível efetuar o registo através dos seguintes canais:
- Via CTT - subscreva a entidade Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Portal das Finanças - escolha a opção Notificações Eletrónicas > Aderir;
- Estações dos Correios - disponível nas diversas estações locais.
Quais as Vantagens da Via CTT?
Este serviço, concessionado aos CTT, apresenta algumas vantagens, tanto para a Autoridade Tributária como para o contribuinte:
- É gratuito;
- É seguro e confidencial;
- Tem valor legal (ao abrigo da Lei do Comércio Eletrónico);
- Está sempre acessível;
- Simplifica o cumprimento das obrigações fiscais;
- Facilita a comunicação entre Autoridade Tributária e contribuintes (por exemplo, através do envio de avisos dos prazos fiscais);
- Diminui os custos financeiros, burocráticos e de tempo (dispensa de deslocação a repartições das finanças, por exemplo).
Contacte a Autoridade Tributária através do Centro de Atendimento Telefónico (707206 707 das 8h30 às19h30) ou através do portal das Finanças.