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O que é a Taxa Social Única e quem está isento?


É uma taxa que os trabalhadores e as empresas estão obrigados a pagar mensalmente à Segurança Social. O valor a pagar incide sobre o salário de cada trabalhador, contribuindo para a reforma. O encargo mensal para o trabalhador é de 11%. Por sua vez, a empresa fica responsável por 23,75% de TSU.

 

Quem está isento da TSU?

As empresas estão isentas de pagamento da taxa social única quando celebram contratos de trabalho sem termo:

  • Desempregados de longa duração (com mais de 45 anos e inscritas no centro de emprego há mais de 25 meses);
  • Reclusos em regime aberto;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho a termo (vinculados à empresa).

No entanto, para poder usufruir da isenção da TSU a empresa tem de cumprir determinados requisitos:

  • Esteja devidamente constituída e registada;
  • Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Tenha pagamentos das retribuições em dia;
  • Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo (tempo inteiro ou parcial);
  • Tenha ao seu serviço um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Qual a duração do Período de Isenção da TSU?

A isenção produz efeitos desde da data de início do contrato de trabalho ou do mês seguinte, no caso de reclusos em regime aberto. A isenção pode durar até 36 meses.

O período de isenção da taxa contributiva é suspenso se o contrato de trabalho for suspenso por incapacidade ou impossibilidade para o trabalho por parte do trabalhador.

A isenção do pagamento de contribuições cessa quando:

  • Termina o período estipulado de concessão;
  • Não se verificam as condições de acesso;
  • Falta de entrega das declarações de remuneração;
  • Cessa o contrato de trabalho.

Quem tem direito à Redução da TSU?

As empresas podem usufruir de redução da taxa social única quando contratam:

  • Jovens à procura do 1.º emprego;
  • Desempregados de longa duração;
  • Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo;
  • Reclusos em regime aberto;
  • Trabalhadores com deficiência;
  • Trabalhadores que acumulem atividade profissional com pensões de invalidez ou velhice.

Mais uma vez, para poder usufruir da redução da TSU a empresa tem de cumprir determinados requisitos:

  • Esteja devidamente constituída e registada;
  • Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Tenha pagamentos das retribuições em dia;
  • Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo (tempo inteiro ou parcial);
  • Tenha ao seu serviço um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Qual a duração do Período de Redução da TSU?

A duração da redução da taxa social única varia:

  • Jovens à procura do primeiro emprego - 50% da taxa durante 5 anos;
  • Desempregados de longa duração - 50% da taxa durante 3 anos;
  • Reclusos em regime aberto - 50% do valor da taxa pelo período de duração do contrato.

O período de isenção da taxa contributiva é suspenso se o contrato de trabalho for suspenso por incapacidade ou impossibilidade para o trabalho por parte do trabalhador.

A isenção do pagamento de contribuições cessa quando:

  • Termina o período estipulado de concessão;
  • Não se verificam as condições de acesso;
  • Falta de entrega das declarações de remuneração;
  • Cessa o contrato de trabalho.

Como Requerer a Redução ou Isenção da TSU?

Requerer Redução de TSU

Após 10 dias da data de início do contrato, pode requerer redução de taxa social única:

  • Aceda online à Segurança Social Direta;
  • Faça o pedido de Isenção de Taxa Social Única;
  • Anexe a cópia do contrato de trabalho;
  • Anexe o Mod. GTE 84-DGSS (jovens à procura do primeiro emprego);
  • Anexe o Mod. GTE 85-DGSS (trabalhadores com deficiência).

Requerer Isenção de TSU

Após 10 dias da data de início do contrato, pode pedir isenção de taxa social única:

  • Aceda online à Segurança Social Direta;
  • Faça o pedido de Isenção de Taxa Social Única;
  • Anexe a cópia do contrato de trabalho.

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