A tolerância de ponto é um benefício oferecido aos trabalhadores públicos, normalmente em dias festivos como o Carnaval, Natal ou Ano Novo. Saiba a quem se aplica a tolerância de ponto e quais as principais características deste benefício que pode ser aplicado pelas empresas.
A quem se aplica a Tolerância de Ponto?
Normalmente, a tolerância de ponto aplica-se ao setor público, ou seja às instituições do estado. E embora não seja obrigatório, as empresas privadas podem seguir o exemplo e aplicar a tolerância de ponto ao horário de trabalho dos seus colaboradores.
Na prática significa que, quando a tolerância de ponto é utilizada nas empresas privadas, existe uma autorização para não ir trabalhar, mas isso pode implicar perda de salário.
Características da Tolerância de Ponto
Existem algumas questões importantes quando se trata de tolerância de ponto, salientamos as mais importantes:
- Tolerância de ponto não substitui férias, ou seja se o colaborador tiver férias no momento da tolerância, estas não são suspensas. Assim, não há lugar a dia extra de férias;
- O subsídio de refeição não é pago nos dias de tolerância de ponto;
- A tolerância de ponto é considerada uma falta, o que pode implicar perde de remuneração, de acordo com o Código do trabalho.
Dias de Tolerância de Ponto
Normalmente os dias de ponto são facultados nos dias anteriores às festividades. Assim, é frequente tolerância de ponto nas seguintes tardes ou dias:
- Véspera de terça feira de Carnaval;
- 24 de dezembro, véspera de Natal;
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo;
- Visitas papais.