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Quais os tipos de SAF-T existentes?


Existem dois tipos de SAF-T que podem ser emitidos:

SAF-T de Faturação: é um ficheiro simplificado, com base na faturação da empresa e que deve ser enviado mensalmente à AT.

SAF-T de Contabilidade: é um ficheiro completo, baseado nos dados contabilísticos da empresa. Normalmente, é exportado e enviado à Autoridade Tributária sempre que esta o solicite, no processo de realização de uma auditoria.

 

É obrigatório entregar o Ficheiro SAF-T?

As empresas que exercem atividade comercial, industrial ou agrícola em território português, estão obrigadas a entregar o ficheiro SAF-T, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Desde julho de 2017, o ficheiro deve ser exportado na versão SAF-T 1.04, conforme indicado no Portal das Finanças.

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, os documentos emitidos no mês atual devem ser comunicados até ao 20º dia do mês seguinte. Por exemplo: os documentos emitidos até 31 de janeiro devem ser comunicados até ao dia 20 de fevereiro.

    Como Validar o SAF-T?

    É possível validar o ficheiro SAF-T, identificando eventuais erros no processo de entrega do mesmo. A Autoridade Tributária disponibiliza gratuitamente um validador SAF-T, já atualizado para a versão 1.04 (ainda não está disponível online, mas poderá utilizar a versão offline).

    Efetue os seguintes passos para aceder ao Validador SAF-T da AT:

    1. Aceda ao Portal das Finanças;
    2. Insira os seus dados;
    3. Faça o download do Validador SAF-T oficial;
    4. Selecione a Opção “Aplicação de Validação Local, da estrutura de dados da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.”

    Vendus - software de faturação online - valida automaticamente o ficheiro SAF-T, não sendo necessário recorrer a validador externo.

    O que é o SAF-T PT?

    O SAF-T PT é um ficheiro standard, que permite exportar documentos, de um determinado período de tributação, para comunicação à AT. Este ficheiro deve conter os seguintes dados:

    • Empresa: nome, morada, contribuinte, email e site;
    • Clientes: nome, morada e contribuinte (mesmo dos clientes a quem não tenham sido emitidas faturas);
    • Produtos/Serviços: tipos e designações;
    • Faturação: Faturas, recibos, notas e guias emitidos (inclusive os anulados).

    São exportados todo o tipo de documentos emitidos pela empresa: faturas (faturas simplificadas, faturas recibo), notas de crédito, notas de débito, notas de encomenda e guias (guias de remessa, guias de transporte, guias de consignação).

    Como submeter o SAF-T através do Vendus?

    Poderá submeter o SAF-T:

    Veja também: