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Taxa Social Única e Pagamentos


O que é a TSU?

Os trabalhadores e as entidades empregadoras estão obrigadas a pagar mensalmente à Segurança Social a taxa social única. O valor a pagar incide sobre o salário de cada trabalhador:

  • 11% - encargo mensal do trabalhador;
  • 23,75% - responsabilidade da empresa.

Pagamento de TSU

O prazo de pagamento da TSU é o dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações. Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser efetuado no dia útil seguinte.

O pagamento das contribuições à Segurança Social pode ser efetuado:

  • Nas tesourarias dos serviços da Segurança Social;
  • Através do Homebanking (qualquer Banco que tenha acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social);
  • Nas Caixas Multibanco, obtendo a referência multibanco a partir da Segurança Social Direta;
  • Nas instituições bancárias que tenham acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.

Multas por Atraso no Pagamento de TSU

O pagamento fora do prazo está sujeito a juros de mora. A falta de pagamento pode levar à cessação de benefícios, à aplicação de coimas e juros (entre 50 e 2400€) e à instauração de processos de cobrança coerciva.

Para as contribuições em dívida, as multas são calculadas da seguinte forma:

  • A partir de 1 de janeiro de 2018, paga 4,857% ao ano ou 0,405% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, paga 4,966% ao ano ou 0,414% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, paga 5,168% ao ano ou 0,431% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, paga 5,476% ao ano ou 0,456% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, paga 5,535% ao ano ou 0,4613% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, paga 6,112% ao ano, ou 0,5093% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, paga 7,007% ao ano ou 0,5839% ao mês.
  • Até 31 de dezembro de 2011, paga 6,351% ao ano ou 0,5293% ao mês.

Isenção ou Redução de TSU

Quando as empresas celebram contratos de trabalho sem termo com desempregados de longa duração, reclusos ou trabalhadores já vinculados è empresa (com contrato a termo), estão isentas de pagamento da TSU.

Por outro lado, podem usufruir de redução da taxa social única quando contratam:

  • Jovens à procura do 1.º emprego;
  • Desempregados de longa duração;
  • Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo;
  • Reclusos em regime aberto;
  • Trabalhadores com deficiência;
  • Trabalhadores que acumulem atividade profissional com pensões de invalidez ou velhice.

Para usufruirem de isenção ou redução da TSU as empresas têm de cumprir determinados requisitos:

  • Estarem devidamente constituídas e registadas;
  • Terem a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Terem pagamentos das retribuições em dia;
  • Celebrarem com o trabalhador contrato de trabalho sem termo (tempo inteiro ou parcial);
  • Terem ao seu serviço um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

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