O subsídio de Natal é um salário extra que deve ser pago aos trabalhadores com contrato. Também chamado de 14º mês, corresponde a um salário base e está sujeito a retenções de IRS e descontos para Segurança Social.
O que é o Subsídio de Natal?
O subsídio de Natal, tal como subsídio de férias, é um salário extra pago pela entidade empregadora e assegurado pelo Código do Trabalho Português. O valor do subsídio de natal corresponde a um salário mensal bruto ou ao valor proporcional ao tempo trabalhado. Se o trabalhador faltou algum dia (mesmo faltas justificadas), foi admitido a meio do ano ou suspendeu atividade por doença (baixa) ou licença parental, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao número de dias/meses em que efetivamente trabalhou.
Quem tem direito ao Subsídio de Natal?
De acordo com o Código de Trabalho e Segurança Social, o subsídio de natal deve ser pago aos seguintes colaboradores:
- trabalhadores dependentes;
- administradores e gerentes de pessoas coletivas, que cumpram as condições previstas na lei;
- pensionistas;
- trabalhadores em licença parental ou com baixa médica devido a doença.
No entanto, alguns profissionais não têm direito a receber o subsídio de Natal, nomeadamente:
- trabalhadores independentes;
- beneficiários do seguro social voluntário;
- beneficiários com baixa prolongada, que originou atribuição do subsídio por doença profissional.
Quando deve ser pago o Subsídio de Natal?
O artigo 263º do código do Trabalho estipula que o subsídio de natal do trabalhador no setor privado deve ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano. Já no sector público, deve ser pago no mês de Novembro, segundo o artigo 151.º da Lei Geral do Trabalho da Função Pública. No que diz respeito aos pensionistas, o subsídio de natal deve ser pago no início do mês de Dezembro.
Há direito a subsídio de Natal em caso de suspensão do contrato de trabalho?
Sim, o trabalhador continua a ter direito ao subsídio de Natal mesmo em caso de suspensão do contrato de trabalho (por exemplo, baixa médica superior a 30 dias e licença sem vencimento). No entanto, nestes casos, o subsídio de Natal é inferior ao salário auferido pelo trabalhador. Outros casos em que o subsídio de Natal sofre um corte são:
- No ano de admissão do trabalhador;
- No ano de cessação do contrato de trabalho.
Como é pago o Subsídio de Natal?
Entre 2013 e 2017 o pagamento do subsídio de Natal e de férias era efetuado em duodécimos, ou seja, os colaboradores recebiam 50% destes benefícios em prestações ao longo dos meses do ano e os restantes 50% nas datas estipuladas por lei. Este regime temporário de pagamento dos subsídios de natal e de férias em duodécimos deixou de vigorar desde 1 de janeiro de 2018. Neste momento, o subsídio de Natal é pago na sua totalidade durante o mês de dezembro, até ao dia 15.
A exceção a esta regra é o setor público e os pensionistas, que recebem o subsídio durante o mês de novembro ou em duodécimos. Caso seja pago em duodécimos, a ultima tranche deve ser paga até ao dia 15 de dezembro.
Como se Calcula o valor a receber no Subsídio de Natal
O cálculo do subsídio de Natal é relativamente simples de fazer e tem por base o salário bruto do colaborador e o número de dias efetivos de trabalho, de acordo com o art. 263.º do Código do Trabalho.
(Remuneração Base / 365) x número de dias de trabalho - (dedução IRS + dedução Segurança Social)
Exemplo de Cálculo de Subsídio de Natal
Se o o colaborador trabalhou um ano civil completo, irá receber um subsídio de natal por inteiro, ou seja 100% de um salário. Se, por outro lado, o subsídio de natal do trabalhador for proporcional ao número de dias aplica-se a fórmula já mencionada.
Para um trabalhador casado, sem filhos, com um salário base de 800 euros e que faltou 4 dias, o cálculo será o seguinte:
800€ / 365 dias x 361 (dias trabalhados) = 791,23€
Dedução de 8,5% de IRS = 67,25€
Dedução de 11% para Segurança Social = 87,03€
Subsídio de Natal = 791,23 - (67,25 + 87,03) = 636,95€