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Subsídio de Alimentação em 2021


Sabia que o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei? E que pode receber em cartão ou dinheiro? Explicamos tudo o que precisa saber sobre o subsídio de alimentação num conjunto de perguntas!

1. O que é o Subsídio de Alimentação?

O subsídio de alimentação é um valor pago ao trabalhador para compensar a despesa do almoço realizada durante os dias efetivos de trabalho. De acordo com a legislação portuguesa não é obrigatório pagar subsídio de alimentação aos colaboradores, exceto se estiver previsto no contrato individual celebrado com o Trabalhador ou em Contrato Coletivo de Trabalho. No entanto, o Orçamento do Estado contempla um valor mínimo para este subsídio para os colaboradores da função pública.

2. Quem tem direito ao Subsídio de Alimentação?

Como já mencionamos, o subsídio de alimentação não é uma obrigação das empresas, a não ser que esteja definido no contrato individual ou coletivo de trabalho. Porém, se optarem por disponibilizar este benefício social, devem contemplar todos os colaboradores: a tempo inteiro, a part-time e em teletrabalho.

O subsídio de refeição dos trabalhadores em part-time, com um horário diário inferior a 5 horas, é calculado proporcionalmente ao período de trabalho. Se for igual a 5 horas, recebem o mesmo valor dos colaboradores a full-time.

No caso do trabalhadores em teletrabalho, a DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho) esclarece que “os trabalhadores que até à data em que passaram a prestar a atividade em regime de teletrabalho recebiam subsídio de alimentação deverão continuar a recebê-lo, salvo disposição diferente resultante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável ou contrato individual para prestação subordinada de teletrabalho”.

Em caso de empresas que disponibilizam serviço de cantina ou refeitório, o empregador está dispensado do pagamento do subsídio de refeição.

3. Qual o Valor do Subsídio de Alimentação?

Até ao momento, o valor mínimo do subsídio de alimentação é de 4,77€ para os trabalhadores do setor público (este valor é utilizado como referência para o setor privado). Mantém, assim, os valores de 2017. O Orçamento de estado de 2021 não contempla quaquer alteração para este valor em 2021.


4. Como é feito o Pagamento do Subsídio de Alimentação?

Só será pago subsídio de alimentação para os dias efetivamente trabalhados, ou seja, dias de férias, baixa ou greve não estão contemplados.

Até ao valor mínimo do subsídio de alimentação, pago em dinheiro, não há lugar a descontos para a segurança social ou IRS. Se esse valor for ultrapassado, já não está isento de IRS nem isento de desconto para a Segurança Social.

A exceção é o pagamento do subsídio de alimentação em cartão refeição. Quando o valor do subsídio é atribuído em vales ou cartões de refeição, pode ascender aos 7,63€ isento de impostos.

Conheça as vantagens da utilização do cartão refeição e os cartões disponíveis no nosso artigo Cartão Refeição: O que é e onde utilizar.

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