O que é o Regime Simplificado?
O regime simplificado é a opção de tributação de rendimentos mais comum dos Empresários em Nome Individual ou profissionais liberais, sendo atribuída por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira no momento em que inicia atividade. Caso não pretenda este regime terá de optar pela contabilidade organizada.
Neste regime, ideal para atividades mais pequenas e menos complexas, não é possível deduzir as despesas relacionadas com a atividade, no entanto existem menos obrigações fiscais e despesas extra.
Para poder ususfruir deste regime é necessário cumprir alguns requisitos:
- Ser sujeito passivo residente em Portugal;
- Não estar legalmente obrigado à revisão legal de contas;
- Ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros;
- Ter balanço do período de tributação anterior inferior a 500 mil euros.
Vantagens e Desvantagens do Regime Simplificado
As principais vantagens deste tipo de regime prendem-se com as obrigações e com as despesas: não existe a obrigatoriedade de contratação de um técnico oficial de contas e não pressupõe tantas obrigações como a contabilidade organizada nem despesas adicionais.
A grande desvantagem reside no facto de não ser possível deduzir as despesas, pois a Autoridade Tributária considera que 75% dos rendimentos obtidos são líquidos e que os restantes 25% correspondem a despesas (caso a atividade exercida seja na área de vendas, hotelaria, restauração e bebidas será tributado 85% dos rendimentos).
Regime Simplificado e IRS
Em termos de IRS cerca de 75% do rendimento declarado é considerado para efeitos de tributação. Os 25% restantes são considerados encargos específicos da actividade e, por isso, estão livres de impostos. Assim, despesas de atividade como deslocações e aquisição de bens não são declaradas.
Nota: no caso de vendas, prestação de serviços na área das atividades hoteleiras, restauração e bebidas e subsídios destinados à exploração, a despesa imputável à atividade corresponde a 85% do volume de negócios.
O regime simplificado caracteriza-se pela tributação dos rendimentos auferidos pela aplicação de coeficientes:
- Vendas de mercadorias e produtos, assim como vendas de bens e de serviços do setor da hotelaria, da restauração e de bebidas: 15%
- Prestações de serviços da lista de atividades profissionais (artigo 151.º do Código do IRS): 75%
- Rendimentos de royalties, know-how e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais-valias de incrementos patrimoniais): 95%
- Subsídios ou subvenções não destinados à exploração: 10%
- Subsídios destinados à exploração: 10%
- Restantes rendimentos da categoria B: 10%
Regime Simplificado e IRC
Em termos de IRC, os rendimentos estão sujeitos ao regime geral de determinação do lucro tributável das entidades coletivas.
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