O Governo disponibilizou um apoio extraordinário para apoiar trabalhadores independentes, que estejam em situação de paragem total de atividade devido à COVID-19. Para receber este apoio é necessário que cumpra alguns requisitos para ser elegível para este apoio, nomeadamente:
- Ter 3 contribuições consecutivas ou 6 interpoladas nos últimos 12 meses para a Segurança Social;
- Não acumular trabalho dependente com o trabalho por conta de outrém;
- Não ser pensionista;
- Apresentar comprovativo de quebra superior a 40% ou de paragem total mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra (ou de um contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes em regime de contabilidade organizada).
O valor que o trabalhador independente vai receber varia entre 438,81 e 635€ (depende se tem descontos inferiores ou superiores a 1 IAS e meio). Este valor é pago no mês seguinte ao da entrega do requerimento e é renovado pelo mesmo período, durante o prazo máximo de seis meses.
Como habitualmente, o trabalhador independentes terá de proceder à entrega da declaração trimestral de rendimentos, mas pode adiar o pagamento das contribuições para a Segurança Social enquanto estiver a receber esta ajuda financeira. Estas contribuições terão de ser pagas posteriormente (a partir do segundo mês após o apoio ter terminado). Podem ser pagas no prazo máximo de um ano e em prestações mensais.
Passos para receber Apoio Extraordinário
Para receber o apoio, deve preencher o formulário disponibilizado online no site da Segurança Social Direta:
- Aceda ao site da Segurança Social Direta;
- Insira o NISS – Número de Identificação da Segurança Social e a sua palavra passe (se ainda não tem acesso deverá pedir a senha na hora);
- Clique em Menu Emprego > Medidas de APoio (COVID19) > Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente;
- Certifique-se que tem registado o IBAN para que a Segurança Social proceda ao pagamento (menu Perfil, opção Alterar a conta bancária).
Outras Medidas para Trabalhadores Independentes
O Governo criou algumas medidas para colmatar a diminuião dos rendimentos dos trbalhadores independentes:
Obrigações Fiscais
As obrigações de pagamento - IVA mensal ou trismestral e retenção de IRS - para o segundo trimestre de 2020, podem ser realizadas de forma mais flexível, nomeadamente:
- Pagar como habitualmente;
- Pagar em três prestações mensais sem juros;
- Pagar em seis prestações mensais, no entanto as últimas três estão sujeitas a pagamento de juros de mora.
Contribuições Sociais
Nas contribuições referentes aos meses de março, abril e maio, os trabalhadores independentes podem pagar apenas um terço. O restante valor deve ser pago a partir de setembro de duas formas:
- Três prestações mensais sem juros;
- Seis prestações mensais (as últimas três estão sujeitas a pagamento de juros de mora).
Apoio a Filhos
Se os filhos do trabalhador independente ficarem em isolamento ou doentes devido ao COVID-19, o trabalhador tem direito a 100% da remuneração de referência. No entanto, o isolamento tem de ser decretado pela autoridade de saúde competente (deve ser preenchido o formulário GIT70-DGSS no site da Segurança Social).
Isolamento Profilático
Se o trabalhador tiver de ficar em isolamento profilático, por ordem da entidade de saúde, tem direito a um apoio desde o primeiro dia de baixa, não existindo período de carência. O valor a receber corresponde a 100% da remuneração de referência e pode ser pedido através do formulário GIT71-DGSS, juntamente com a declaração que comprova a necessidade de isolamento.
Subsídio de Doença
Se o trabalhador for infetado com COVID-19, recebe 55% do salário nos primeiros 30 dias. Este apoio não está sujeito a período de espera ou garantia, como tempo mínimo de contribuições para a Segurança Social.