Os Recibos Verdes, emitidos pelos trabalhadores independentes, são o comprovativo de remuneração dos serviços prestados. Devem ser emitidos eletronicamente e em duplicado e entregues às entidades para as quais os serviços são prestados.
Emitir um recibo eletrónico é simples, apenas tem de aceder ao Portal das Finanças, preencher os campos pedidos e imprimir em papel ou formato pdf.
Quais as Vantagens e Desvantagens dos Recibos Verdes?
Os trabalhadores independentes usufruem de algumas vantagens ao emitirem recibos verdes eletrónicos:
- Autonomia na execução de tarefas;
- Autonomia nos métodos utilizados para cumprir as tarefas;
- Possibilidade de trabalhar para várias entidades;
- Flexibilidade de horário;
- Escolha do local de trabalho.
Por outro lado, determinados direitos laborais não estão disponíveis para quem emite recibos verdes. Por exemplo, é possível tirar férias, mas estas não são pagas (sem direito a subsídio de férias), para além da ausência de remuneração pelos dias não trabalhados. O 13º mês (subsídio de natal) também não está contemplado para estes trabalhadores. E, por último, os descontos para a Segurança Social são unicamente pagos pelo trabalhador independente.
Quais os Direitos e Deveres dos Recibos Verdes?
Os trabalhadores a recibos verdes são obrigados a pagar as contribuições para a Segurança Social, com a exceção dos primeiros 12 meses de atividade (nos quais usufruem de isenção).
Caso não estejam isentos de IVA, também deverão entregar a declaração periódica de IVA mensal ou trimestral dependendo do regime a que estão sujeitos.
No que diz respeito a direitos, quem emite recibos eletrónicos pode usufruir do seguinte:
Subsídio de Desemprego
Caso se encontre em situação de desemprego involuntária, o trabalhador independente tem direito a subsídio de desemprego (360 dias no mínimo), desde que reúna determinadas condições:
- Trabalhar exclusivamente com recibos verdes;
- Residir em Portugal;
- Ter mais de 24 meses de contribuições
- Ter 80% dos rendimentos provenientes de uma só entidade.
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Subsídio de Parentalidade
A par dos trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes têm direito a subsídios relacionados com a parentalidade:
- Subsídio Parental (subsídio parental inicial, subsídio parental inicial exclusivo da mãe, subsídio parental inicial exclusivo do pai, subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impedimento do outro);
- Subsídio por adoção;
- Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
- Subsídio por interrupção da gravidez.
Subsídio de Doença
O subsídio de doença é um direito que assiste os empresários em nome individual ou trabalhadores independentes. Apenas é necessário entregar na Segurança Social o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo médico de família.
Quem pode passar Recibos Verdes?
Para emitir recibos verdes tem de exercer funções como trabalhador independente. Para isso deve proceder à inscrição junto das Finanças. Vai necessitar dos seguintes dados:
- Cartão de Cidadão;
- NIF;
- NIB (Número de Identificação Bancária);
- Identificação do CAE (classificação da atividade económica);
- Estimativa do volume de negócios mensal;
- Data de início de atividade.