Os trabalhadores independentes devem cumprir determinadas obrigações fiscais ao longo do ano, nomeadamente entrega de declarações e pagamentos de impostos. É muito importante que todas as obrigações sejam realizadas dentro do prazo, para evitar multas e constrangimentos legais.
Declarações dos Trabalhadores Independentes
Declaração de Início de Atividade
Esta declaração deve ser entregue no momento que pretende iniciar a sua atividade como trabalhador independente. Poderá fazê-lo online no site das Finanças ou num balcão de atendimento local. Saiba como obter a declaração de início de atividade.
Comunicação de Agregado Familiar
É obrigatório comunicar o agregado familiar à AT até ao dia 15 de fevereiro (relativa à composição do agregado até ao dia 31 de dezembro de 2022).
Verificação de Faturas
Tem de validar as faturas como consumidor, especialmente as relativas à atividade profissional como trabalhador independente, até ao dia 25 de fevereiro.
Confirmação de Despesas
Tem entre o dia 16 a 31 de março para confirmar as suas despesas dedutíveis e reclamar caso não concorde com as mesmas.
Declaração de IRS (Modelo 3)
Os trabalhadores independentes devem entregar a declaração de rendimento de pessoas singulares online (referente aos rendimentos do ano anterior) entre 1 de abril e 30 de maio. Se a declaração for entregue fora do prazo implica o pagamento da respetiva multa. Importante referir que os trabalhadores independentes devem entregar o anexo B e preencher o anexo SS juntamente coma declaração anual.
Declaração Periódica de IVA
Se não está isento de IVA pode optar pelo regime mensal ou trimestral. Se estiver no regime mensal tem entregar a declaração até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês das operações. No caso do IVA trimestral dia 20 do segundo mês seguinte ao mês das operações é o prazo limite (execionalmente em maio é o dia 22).
Declaração Trimestral Segurança Social
Os trabalhadores independentes são obrigados a entregar uma declaração relativa aos rendimentos do trimestre anterior. O cálculo da segurança social que os trabalhadores independentes devem pagar nos três meses seguintes baseia-se nesta declaração. Em 2023 tem de entregar as declarações trimestrais nos seguintes períodos:
- 1º Trimestre - até ao dia 31 de janeiro (rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2022);
- 2º Trimestre - até ao dia 2 de maio (rendimentos de janeiro, fevereiro e março de 2023);
- 3º Trimestre: até ao dia 31 de julho (rendimentos de abril, maio e junho de 2023);
- 4º Trimestre: até ao dia 31 de outubro (rendimentos de julho, agosto e setembro de 2023).
Pode substituir a declaração até ao 15.º dia posterior ao final do prazo previsto para a declaração trimestral de rendimentos. Saiba como preencher e entregar a declaração trimestral de rendimentos no site da Segurança Social Direta.
Pagamentos dos Trabalhadores Independentes
Pagamento de IVA
No momento em que entrega a declaração de IVA deverá proceder ao pagamento da mesma. Se está no regime mensal, tem de pagar este imposto até ao dia 25 do mês seguinte ao mês das operações, exceto em fevereiro (dia 27), março (27), abril (26), junho (26), novembro (27) e dezembro (26).
Se estiver no regime trimestral de IVA deve entregar até o dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre a que dizem respeito as operações:
- 1º Trimestre (janeiro, fevereiro e março) - pagamento até ao dia 25 de maio;
- 2º Trimestre (abril, maio e junho) – pagamento até ao dia 25 de agosto;
- 3º Trimestre (julho, agosto e Setembro) – pagamento até ao dia 27 de novembro;
- 4º Trimestre (outubro, novembro e dezembro) – pagamento até ao dia 27 de fevereiro.
O valor limite para obter isenção deste imposto passa para os 13.500 euros em 2023.
Pagamento de IRS
Caso tenha rendimentos superiores a 12.500 euros é obrigado a fazer retenção na fonte e proceder ao pagamento anual de IRS após apuramento da liquidação de imposto.
Pagamento por Conta
Se não fizer retenção na fonte, durante os meses de julho, setembro e outubro deve efectuar o pagamento por conta.
Pagamento Segurança Social
O pagamento das contribuições à Segurança Social é realizado até ao dia 20 de cada mês. No entanto, se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil seguinte.
Dicas para Cumprir Prazos
Para garantir que entrega todas as declarações do seu negócio dentro do prazo e procede aos pagamentos atempadamente, siga as seguintes orientações:
- Crie um calendário com todas as datas de entrega das declarações e pagamentos. Opte um calendário digital, pois, permite adicionar informações detalhadas sobre as obrigações fiscais que deve cumprir.
- Organize os seus documentos e mantenha-os num local seguro e de fácil acesso. Consulte as datas legais para arquivar e conservar documentos.
- Utilize lembretes e alertas no telemóvel para saber quando deve entregar as declarações;
- Procure ajuda profissional se tiver dúvidas sobre a entrega as declarações ou simplesmente se não tiver tempo disponível. Desta forma garante que as declarações são entregues corretamente e os pagamentos são realizados dentro do prazo.