Se a empresa utiliza apenas um programa de faturação apenas deve exportar um ficheiro SAF-T Completo com informação sobre clientes, fornecedores e movimentos contabilísticos. Caso a empresa use dois programas (um para faturação e outro para contabilidade) devem ser exportados dois ficheiros SAF-T Parciais: SAF-T Contabilidade e SAF-T Faturação.
Nota: a combinação dos SAF-T Parciais tem de ser igual ao SAF-T Completo.
No caso de dois ficheiros SAF-T (PT) a seguinte informação deve estar presente: dados comuns e dados específicos.
Estrutura do SAF-T
- Cabeçalho (Header);
- Tabela de Clientes (Costumer);
- Tabela de Impostos (Tax Table);
- Documentos de recibos emitidos (Payments).
Estrutura do Ficheiro de Contabilidade do SAF-T
- Tabela de código de contas (General Ledger Accounts);
- Tabela de fornecedores (Supplier);
- Movimentos contabilísticos (General Ledger Entries).
Estrutura do Ficheiro de Faturação do SAF-T
- Tabela de fornecedores (Supplier);
- Tabela de produtos ou serviços (Product);
- Documentos comerciais a clientes (Sales Invoices);
- Documentos de movimentação de mercadorias (Movement Of Goods);
- Documentos de conferência de mercadorias ou de prestação de serviços (Working Documents).
O que é o SAF-T?
O SAF-T é um ficheiro normalizado entregue pelas empresas às Finanças, que facilita a fiscalização tributária.
De acordo com a Autoridade Tributária, este ficheiro “destina-se a facilitar a recolha em formato eletrónico dos dados fiscais relevantes por parte dos auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.”
Qual a data limite de envio do SAF-T?
O prazo limite de entrega do SAF-T, correspondente ao mês atual, é o 5º dia do mês seguinte, de acordo com o art. 3º do Decreto Lei nº 198/2012.
Por exemplo, o SAF-T do mês de Junho de 2024 deve ser entregue até ao dia 5 de Julho do mesmo ano.
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