A Declaração Mensal de Remunerações é um documento de entrega obrigatória para todas as empresas inscritas na Segurança Social, com um ou mais colaboradores. Assim, todos os meses, as entidades empregadoras devem declarar o seguinte:
- Rendimentos e retenções de imposto;
- Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas de saúde;
- Quotizações sindicais.
A Autoridade Tributária (AT) considera a Declaração de Remunerações como entregue na data de submissão, no entanto, se forem detetados erros tem o prazo de 30 dias para os corrigir.
Como entregar a Declaração Mensal de Remunerações
Para a entregar tem de aceder ao canal de acesso DMR e seleccionar Opções > Emprego > Remunerações > Declaração Mensal de Remunerações.
Caso se trate de uma empresa com menos de 20 trabalhadores deverá seguir os seguintes passos:
- Selecione Opções > Emprego > Remunerações > Declaração Mensal de Remunerações;
- Opte por:
- Entregar ficheiro declaração de remunerações;
- Entregar formulário declaração de remunerações pré-preenchido;
- Entregar formulário declaração de remunerações vazio.
- Selecione Opções > Emprego > Remunerações > Declaração Mensal de Remunerações;
- Escolha Entregar Ficheiro Declaração de Remunerações.
Instruções para Preencher a Declaração Mensal de Remunerações
A Declaração Mensal de Remunerações apresenta diversos campos que terá de preencher corretamente. Idealmente, antes de preencher a declaração, reúna toda a informação que precisa.
- Quadro 1 - indique qual o código do Serviço de Finanças que corresponde à área do domicílio fiscal da empresa ou pessoa singular.
- Quadro 2 - insira o número de identificação fiscal (NIF de quem entrega a declaração de remunerações).
- Quadro 3 - indique o ano e o mês a que se refere a declaração.
- Quadro 4 - declare os rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição no mês a que se refere a declaração mensal de remunerações, assim como as respetivas retenções, contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.
- Quadro 5 - indique o número de identificação fiscal dos titulares dos rendimentos e das deduções e discriminar os rendimentos do próprio ano ou de anos anteriores. Aqui também terá de referir o local de obtenção do rendimento (Continente, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira ou Estrangeiro) e os valores relativos a retenção IRS, contribuições obrigatórias e quotizações sindicais.
- Quadro 6 - assinale o campo 1, no caso de ser a primeira declaração apresentada ou no campo 2 se se tratar de uma declaração de substituição.
- Quadro 7 - identifique o declarante, representante legal e do técnico oficial de contas (TOC), nas situações em que a entidade tem de ter contabilista certificado.