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Como preencher a Declaração Periódica de IVA


A declaração periódica de IVA é uma obrigação legal imposta às empresas, empresários em nome individual e trabalhadores independentes. Deve ser entregue todos os meses ou trimestralmente, dependendo do regime de IVA dos sujeitos passivos. Saiba como preencher este documento imprescindível para ter as contas em dia perante a Autoridade Tributária.

Passos para Preencher a Declaração Periódica de IVA

A entrega da declaração de IVA deve ser feita online, diretamente no Portal das Finanças. O procedimento é simples, especialmente se já tiver todos os valores processados, nomeadamente, rendimentos e despesas.

Estes são os passos para preencher a Declaração Periódica de IVA:

  1. Organize os dados financeiros que vai precisar para a declaração de IVA;
  2. Aceda ao Portal das Finanças;
  3. Selecione Entregar > IVA > Declaração Periódica;
  4. Preencha directamente a declaração no site (pode optar pelo pré-preenchimento);
  5. Valide a informação;
  6. Submeta a declaração de IVA.

Instruções para preencher a Declaração Periódica de IVA

Quadro 1
Insira o número de contribuinte e mencione se a declaração está a ser entregue dentro ou fora de prazo.

Quadro 2
Identifique a que mês/trimestre e ano a declaração diz respeito.

Quadro 3
Selecione o local de sede: Continente, Açores ou Madeira.

Quadro 4
Caso tenha realizado operações em espaços fiscais diferentes da sede terá de assinalar nos respetivos campos.

Quadro 5
Se não tiver operações tributáveis pode submeter a declaração. Caso tenha contabilidade organizada deverá preencher o quadro 20.

Quadro 6
Os campos referentes a bases tributáveis e ao imposto a favor do Estado devem ser preenchidos. Os campos 90, 92 e 93 são preenchidos automaticamente após a inserção destes dados.

Para mais detalhes consulte o guia de preenchimento da declaração periódica de IVA disponibilizado pelas Finanças.

Prazo de entrega da Declaração Periódica de IVA

A periodicidade de entrega da declaração de IVA varia de acordo com os rendimentos do ano anterior. Se os rendimentos forem iguais ou superiores a 650 mil euros, a declaração deve ser entregue todos os meses. Por outro lado, se os rendimentos auferidos no ano anterior forem inferiores a esse valor, a declaração de IVA deve ser submetida e paga trimestralmente.

Assim, a declaração periódica de IVA deve ser entregue online dentro dos seguintes prazos:

  • declaração periódica mensal - até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
  • declaração periódica trimestral - até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações.

 

Entrega do IVA fora de Prazo

Se falhar os prazos, continua a poder entregar a declaração e pagar o respetivo IVA, no entanto terá de pagar multa, cujos valores estão estabelecidos no artigo 114.º do RGIT:

 

Multa por atraso negligente:

  • 15% a 50% do imposto em falta (pessoa singular - limite máximo 22.500 euros);
  • 30% a 100% do imposto em falta (pessoa coletiva - limite máximo 45 mil euros).

Multa por atraso culposo (até 90 dias):

  • 100% a 200% do imposto em falta (pessoa singular - limite máximo 82 mil euros);
  • 200% a 400% do imposto em falta (pessoa coletiva - limite máximo 165 mil euros).

A estes valores acrescem juros compensatórios e juros de mora, às taxas em vigor no momento.

 

 

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