A perda por imparidade é desvalorização parcial ou total de um determinado ativo, relativamente ao seu valor real e em termos contabilísticos.
Todo o tipo de ativos pode ser afetado pelas perdas de imparidade: fixos tangíveis e intangíveis, como também ativos não correntes detidos para venda, investimentos financeiros, propriedades de investimento, inventários e até mesmo dívidas a receber. Por exemplo, quando um cliente entra em insolvência, existindo faturas antigas por pagar, considera-se uma perda por imparidade.
O que causa Perdas por Imparidade?
É suposto que todos os ativos de um empresa representem vantagens económicas, no entanto, determinadas situações afetam essa capacidade. Listamos alguns exemplos práticos de perdas por imparidade que as empresas podem enfrentar:
- Clientes que deixam de adquirir produtos, mas ainda têm faturas pendentes;
- Insolvência dos clientes, o que pode implicar incapacidade financeira de honrar os seus compromissos;
- Vendas abaixo do preço de custo, por exemplo, saldos ou promoções;
- Inventário perde validade, por ser perecível ou não é vendido em tempo útil, porque se trata de produtos sazonais;
- Máquinas que não produzem as unidades inicialmente estipuladas;
- Equipamento ultrapassado.
Porque as Perdas por Imparidade são importantes?
Por uma questão de saúde financeira, é muito importante estar atento às perdas por imparidade. Estas devem ser tidas em conta na contabilidade, procedendo ao respetivo ajuste periódico.
Desta forma, a contabilidade reflete, efetivamente, o valor real da empresa, o que permite o acesso de informação fidedigna por parte dos diversos agentes económicos, como fornecedores, clientes e investidores.
As Perdas por Imparidade são dedutíveis?
Sim, de acordo com o artigo 28.º-A do Código do IRC, as perdas por imparidade são dedutíveis para efeitos fiscais, as relacionadas com créditos resultantes da atividade normal que, no fim do período de tributação, possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados como tal na contabilidade, quando contabilizadas no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores.
No entanto, nem todas as perdas por imparidade são dedutíveis em sede de IRC, mesmo que tenham sido contempladas na contabilidade da empresa. Aliás, todas as imparidades devem ser registadas, mesmo que não venham a ser dedutíveis.