É possível efetuar o pagamento do IVA em atraso nas repartições das Finanças, nos balcões CTT ou através do multibanco ou homebanking. O valor da coima por atraso no pagamento do IVA varia de acordo com o montante de imposto e a aplicação de juros compensatórios e de mora.
Coima por atraso no Pagamento do IVA
Os atrasos no pagamento do IVA estão sujeitos a multas e a juros:
- 30% a 100% sobre o imposto devido (artigo 114 do Regime Geral das Infrações Tributárias - RGIT);
- 4% juros compensatórios ao ano (artigo 35 da Lei Geral Tributária);
- 4,966% juros de mora ao ano (artigo 35 da Lei Geral Tributária).
Se o pagamento do IVA ou das coimas às AT (Autoridade Tributária) não for efetuado (dentro ou fora de prazo), esta pode iniciar um processo de execução fiscal. Quando a dívida já se encontra em processo de execução fiscal, é possível efetuar o pagamento do IVA em prestações, desde que o número de prestações não exceda as 36 e o valor de cada prestação não seja inferior a 100€.
Guia de Pagamento de IVA
Para regularizar o pagamento de IVA tem de emitir uma guia de pagamento no portal das Finanças:
- Efetue login com NIF e senha de acesso;
- Selecione Serviços Tributários > Cidadãos ou Empresas > Pagar > IVA > Guia de pagamento P2;
- Insira o período de imposto a pagar e o respetivo valor.
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Prazo de Pagamento do IVA
Para evitar multa por atraso de pagamento do IVA, a declaração e o respetivo pagamento devem ser entregues:
- Até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao da operação, no caso de sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal;
- Até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil, no caso de sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA trimestral;
- Até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, no caso de pessoas singulares ou coletivas que realizem apenas uma operação tributável;
- Até ao final do mês seguinte àquele em que se torna exigível, no caso dos sujeitos passivos que não estejam obrigados à apresentação da declaração periódica.