O Orçamento de Estado é um instrumento fundamental para o funcionamento de qualquer país, delineando as prioridades financeiras e estratégias para o ano fiscal.
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2024, entram também em vigor algumas medidas e mudanças às quais as empresas deverão estar atentas.
Neste artigo, compilamos as principais medidas que afetam diretamente as empresas portuguesas. Continue a ler para descobrir e prepare a sua empresa para o novo ano!
Orçamento de Estado 2024: Principais Medidas para Empresas
Incentivo Fiscal à Valorização Salarial
Apoios a Startups
Incentivos à Capitalização das Empresas
Apoios para Gastos com Gás e Eletricidade
Tributação em Encargos com Viaturas
Salário dos Trabalhadores Qualificados
Extinção das Taxas sobre Lucros Extradordinários
Comunicação do Ficheiro SAF-T
Até à data de publicação do orçamento de estado de 2024, o ficheiro SAF-T tinha como data de entrega limite o dia 5 de cada mês, sendo possível proceder ao seu envio, a título excepcional, até dia 8 de cada mês.
A partir de 1 de Janeiro de 2024, o ficheiro deve ser submetido até dia 5 de cada mês, de forma a evitar potenciais coimas da autoridade tributária.
Ficheiro SAF-T Contabilidade
A partir de 2026 as empresas são obrigadas a submeter o ficheiro SAF-T de contabilidade, que é diferente do ficheiro SAF-T habitual. Nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, o ficheiro SAF-T relativo à contabilidade, deve ser submetido em 2026, referente ao ano de 2025.
Este prazo foi definido para que as empresas disponham de mais tempo para se adaptarem a esta nova medida.
Comunicação de Faturas em PDF e Assinatura Digital
A assinatura digital qualificada é uma das medidas cuja data de implementação foi novamente adiada. Até final de 2024, as empresas continuam a poder comunicar faturas em formato PDF sem assinatura digital qualificada.
Assim, até 31 de Dezembro de 2024, as faturas em formato PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas, para os efeitos previstos na legislação em vigor. Apesar do novo adiamento, é esperado que a medida seja implementada num futuro breve.
Valorização dos Inventários
Na comunicação de inventários, segundo o artigo 3ºA do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, ficam dispensados de valorização dos inventários, todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de 2023.
Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, também são dispensados, relativamente ao período de tributação com início ou após de 1 de Janeiro de 2024.