Sempre que um cliente solicita a inserção do NIF (Número de Identificação Fiscal), o comerciante ou prestador de serviços está obrigado a colocar esse dado na fatura, de acordo com o artigo 36º do CIVA. Caso contrário, o cliente deve ser registado como consumidor final.
Se presta serviços ou vende produtos a empresas ou produtos com benefícios fiscais a nível de IRS, terá de faturar sempre com inserção do número de contribuinte.
Quando é obrigatório inserir NIF na fatura?
É obrigatório emitir fatura com número de identificação fiscal nas seguintes situações:
- Quando os serviços ou produtos são adquiridos por sujeitos passivos de IVA (para que possam deduzir o imposto pago);
- Nas despesas que podem ser deduzidas no IRS como saúde e educação. Tambem poderá identificar com o nome, de acordo com artigo 78º do Código do IRS;
- Quando as despesas efetuadas (compras ou serviços) usufruem de benefícios fiscais em IRS: despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros e institutos de beleza, atividades veterinárias, aquisição de passes mensais para utilização de transporte públicos coletivos e manutenção e reparação de motociclos e automóveis.
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Como inserir NIF nas Faturas?
Os elementos que compõem a fatura, como nome, morada ou NIF, devem ser inseridos no mesmo suporte. Se emitir a fatura em papel todos os dados deverão ser inseridos manualmente. Por outro lado, se utilizar um software certificado como o Vendus, os dados deverão constar do documento original.
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