A Fatura Simplificada é um documento semelhante ao anterior talão de venda ou venda a dinheiro, podendo substituir a fatura em condições específicas. É um documento autoliquidado, ou seja, quando emitido é considerado automaticamente pago. Normalmente é o tipo de fatura utilizado por negócios de retalho e restauração, pois não é obrigatório preencher todos os dados. Por exemplo, nif e nome do destinatário dos bens ou serviços. Só é possível emitir uma fatura simplificada se forem cumpridas as seguintes condições:
- Operações realizadas em território nacional;
- Venda de bens por parte de retalhistas/vendedores ambulantes a um consumidor final, não sujeito passivo de IVA;
- O montante total da transação de um bem não pode ser superior a 1.000€;
- O montante total da prestação de um serviço não pode ser superior a 100€.
Diferenças entre Fatura Simplificada e Fatura
Apesar de terem vários pontos em comum, a fatura simplificada e a fatura apresentam algumas diferenças:
- A fatura simplificada só pode ser emitida até 1000€ (no caso de produtos) ou 100€ (serviços). Numa fatura não existe um valor limite para uma venda ou prestação de serviços;
- Na fatura simplificada não é obrigatório inserir os dados do cliente, embora possam ser incluidos caso solicitado. Numa fatura, sempre que uma transação envolva um consumidor final com valor superior a 1000€, é obrigatório incluir o nif e nome do cliente;
- Uma fatura simplificada só pode ser emitida no momento da compra ou aquisição. Uma fatura pode ser emitida numa data diferente do fornecimento dos bens ou dos serviços;
- Não é possível emitir uma fatura simplificada para transações isentas de IVA ou outro regime especial. Deve emitir-se uma fatura obrigatoriamente;
- Uma fatura simplificada não é válida como guia de transporte pois não disponibiliza dados sobre o local de carga e descarga. Por sua vez, uma fatura serve como guia de transporte.
Elementos de Fatura Simplificada
A fatura simplificada deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- Data da operação;
- Denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
- Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
- Nome e quantidade dos bens transacionados ou serviços prestados;
- Preço líquido, taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa/taxas aplicáveis.
"Anular" Faturas
Caso seja necessário corrigir uma fatura o procedimento recomendado pela Autoridade Tributária é a emissão de uma nota de crédito.
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