Como escolher?
Escolher a melhor forma jurídica é fundamental para o sucesso do seu negócio. Mas por onde começar? Listamos algumas questões para ajudar no processo de decisão:
- Pretende abrir empresa sozinho ou com outras pessoas?
- Tem capacidade económica para iniciar com capital social?
- Qual o património que quer afetar à empresa?
- Está disponível para responder pelas dívidas da empresa?
Se optar por iniciar a sua atividade empresarial a solo saiba que, apesar de ter total liberdade de decisão e controlo, também assume a responsabilidade e o risco associado na sua totalidade. Por sua vez, constituir uma sociedade comercial permite uma partilha de ideias, decisões e riscos.
Alguns tipos de empresa fundem o património pessoal e empresarial (sendo o empresário responsável pelas dívidas da empresa com os bens que possui pessoal e empresarialmente), outros limitam a responsabildiade ao capital social ou simplesmente aos bens afetos à empresa. Algumas naturezas jurídicas implicam capital social mínimo, outras não é obrigatório.
Por isso, responda assertivamente às questões, analise quais os riscos que está disposto a correr e opte pela classificação jurídica individual ou coletiva que mais se adequa à sua realidade e negócio.
Qual a melhor Forma Jurídica para o meu Negócio?
Empresário em Nome Individual (ENI)
Direcionada para pequenos negócios do setor comercial, industrial, agrícola ou de serviços, este tipo de empresa é titulada apenas por um indivíduo. Para a sua constituição não é necessário valor mínimo de capital social. O património pessoal e do negócio funde-se, ou seja o empresário é responsável pelas dívidas da empresa através dos seus bens pessoais e empresariais.
O nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir (ou não) uma expressão relacionada com a atividade exercida.
Sociedade Unipessoal por Quotas
O montante mínimo de capital social pode ser definido pelos sócios, de acordo com o Decreto Lei nº33/2011. Esta mesma lei também estipulou que o valor mínimo das quotas não pode ser inferior a um euro (numa sociedade com dois sócios o valor mínimo do capital social é de dois euros).
O nome comercial deve conter a expressão Unipessoal ou Sociedade Unipessoal imediatamente seguida de Limitada (ou a abreviatura Lda).
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
Empresa com um único titular que obriga a um capital mínimo de 5.000€ (um terço do valor terá de ser em dinheiro). Pode ser criada com o nome civil do empresário (abreviado ou por extenso), com a possibilidade de ser adicionado o ramo da atividade e deverá conter a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L.” Apenas os bens da empresa respondem pelas dívidas (exceto no caso de falência do titular relacionada com a empresa).
Sociedade por Quotas
Para criar uma sociedade por quotas necessita de um capital mínimo de 5.000€ e de dois sócios ou mais. O património da empresa é independente do património pessoal dos sócios e a responsabilidade está limitada ao capital social (o património da sociedade responde pelas dívidas existentes).
O nome da empresa poderá ser composto pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda uma mistura dos dois. Terá obrigatoriamente de conter a expressão "Limitada" (ou Lda).
Sociedade Anónima
Implica 5 sócios (accionistas) e um capital mínimo de 50.000€ (em ações de igual valor). Cada sócio é responsável pelo valor das acções que detém. Apenas a sociedade é responsabilizada por possíveis dívidas.
O nome da empresa poderá ser criado a partir do nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, de uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda da conjugação de ambos. É obrigatório ter a expressão "Sociedade Anónima" ou “SA”.
Sociedade em Nome Coletivo
Pode ser constituída por dois ou mais sócios e não implica capital mínimo obrigatório. O património pessoal dos sócios e o património da sociedade funde-se e cada sócio responde pelas suas próprias dívidas e pelas dívidas de todos os sócios.
Poderá ter o nome completo ou abreviado de um ou mais sócios e deverá conter a expressão “e Companhia” ou “Cia” ou outra expressão que indique a existência de mais sócios.
Sociedade em Comandita
Este tipo de empresa apresenta duas formas de constituição: simples (com um número mínimo de dois sócios) ou por ações (com um número mínimo de 6 sócios - cinco comanditários e um comanditado). É caracterizada por existirem dois tipos de sócios: comanditados (contribuem com bens ou serviços) e comanditários (contribuem com capital e são os responsáveis pela gestão). É necessário um capital mínimo obrigatório de 50.000€.
O nome da empresa poderá ser composto pelo nome de um dos sócios seguido de “em Comandita” ou “& Comandita” (para sociedades do tipo simples) ou “em Comandita por Acções” ou “& Comandita por Acções” (no caso de sociedades por acções).
A responsabilidade varia de acordo com os tipos de sócio: os comanditários têm responsabilidade limitada e os Comanditados respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada e solidária (cada sócio responde pelas suas dívidas e também pelas dívidas dos restantes sócios).