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Livro de Reclamações Online: o que é, preços e como pedir


O Livro de Reclamações é um elemento obrigatório em todos os estabelecimentos com atividade comercial. No entanto, a par do Livro de Reclamações físico, tornou-se obrigatória a presença de um Livro de Reclamações digital.

Continue a ler este artigo para saber mais sobre o Livro de Reclamações Eletrónico.

O que é o Livro de Reclamações Online/Eletrónico?

O Livro de Reclamações Online, ou Eletrónico,  é uma medida do Programa Simplex que permite apresentar queixas por via digital. Na plataforma online é possível fazer uma reclamação ou solicitar informações sobre questões relacionadas com os serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais).

Desde julho de 2018, a obrigatoriedade de ter Livro de Reclamações eletrónico estende-se a todas as empresas que comercializam produtos ou prestam serviços.

Como pedir o Livro de Reclamações online?

O Livro de Reclamações em formato digital pode ser comprado através do site oficial do Livro de Reclamações.

Preço do Livro de Reclamações Eletrónico

Poderá comprar cada livro de reclamações em formato eletrónico por pelos seguintes valores:

  • Módulo de 25 reclamações: 9,93€
  • Módulo de 250 reclamações: 97,34€
  • Módulo de 500 reclamações: 188,71€
  • Módulo de 1500 reclamações: 536,35€

Entidades obrigadas a ter Livro de Reclamações Eletrónico

Qualquer entidade que preste serviços ou venda bens ao público, e que tenha espaço físico ou atividade económica através de meios digitais, é obrigada a ter Livro de Reclamações. São elas:

  • Farmácias;
  • Comércio a retalho e conjuntos comerciais;
  • Comércio por grosso com revenda ao consumidor final;
  • Postos de abastecimento de combustíveis;
  • Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e de engomadoria;
  • Salões de cabeleireiro, institutos de beleza ou outros semelhantes;
  • Tatuagens e colocação de piercings;
  • Comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis;
  • Recintos de espetáculos de natureza artística;
  • Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;

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  • Aluguer de velocípedes, de motociclos e de veículos automóveis;
  • Reparação de bens pessoais e domésticos;
  • Notários privados;
  • Empresas de construção civil;
  • Empresas de promoção imobiliária;
  • Empresas de administração de condomínios;
  • Empresas de avaliação imobiliária;
  • Prestadores de serviços públicos essenciais;
  • Prestadores de serviços de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais e aéreos;
  • Prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e postais;
  • Prestadores de serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
  • Instituições Particulares de Segurança Social;
  • Instituições de crédito e sociedades financeiras;
  • Empresas de seguros, mediadores, corretores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões;
  • Centros de Atendimento médico veterinário;
  • Estabelecimentos particulares e cooperativos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
  • Estabelecimentos do ensino superior particular e cooperativo.

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