Pagar em dinheiro continua a ser uma forma de pagamento amplamente utilizada, mas sabia que existem limites para pagamentos em numerário? Sim, é verdade, estes limites fazem parte de um pacote de medidas de combate ao branqueamento de capitais. Vamos explicar em detalhe o que é o numerário e quais os limites do pagamento definidos na lei.
O que é o Numerário?
Chama-se numerário ao dinheiro em notas e moedas, sendo um meio de pagamento de efeito imediato. No entanto, pela sua natureza, o numerário está sujeito a falsificações, o que torna permeável a fraudes e esquemas.
Por isso, uma parte das medidas implementadas pelo Governo e Banco de Portugal no combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, passa por impor limitações aos pagamentos e recebimentos em dinheiro.
Quais são os Limites de Pagamentos em Dinheiro?
Para combater o branqueamento de capitais, o Decreto Lei 92/2017 (aditamento à Lei Geral Tributária) estabeleceu limites aos pagamentos em dinheiro, nomeadamente:
- pessoas singulares, residentes em Portugal, só podem realizar pagamentos ou recebimentos em dinheiro no valor inferior a 3.000€ (ou o equivalente em dinheiro estrangeiro);
- pessoas singulares, que não habitem em território nacional, podem realizar pagamentos em numerário no valor máximo de 10.000€, desde que não atuem como comerciantes ou empresários;
- comerciantes, empresários ou outros sujeitos passivos de IRS ou IRC, em regime de contabilidade organizada, têm o limite de 1.000€ para transações em numerário;
- 500 € é o limite para pagamento de impostos em dinheiro.
Para além da limitação estipulada pela lei, algumas entidades estabelecem os seus próprios limites de pagamento em dinheiro. É o caso da Segurança Social, que fixou 150 euros como o valor máximo para pagamento das contribuições em dinheiro.
No entanto, estas regras não se aplicam às seguintes operações financeiras:
- Receção de depósitos;
- Prestação de serviços de pagamento (por exemplo, payshop);
- Emissão de moeda eletrónica;
- Realização de operações de câmbio manual;
- Pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais;
- Outras situações previstas em lei especial.
Todos os pagamentos superiores aos valores estipulados por lei, devem ser realizados através de meio de pagamento que permita a identificação do destinatário. Por exemplo, transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
As transações em numerário com valores superiores aos limites legais, estão sujeitas a coimas entre 180€ e 4.500€, e, em algumas situações, pode implicar algum tipo de sanção legal.
E quanto a Depósitos Bancários em Numerário?
Relativamente a depósitos bancários, também existem regras estipuladas para combater o branqueamento de capitais e o financiamento de atividades terroristas.
Por exemplo, se fizer um depósito em dinheiro superior a 10 mil euros numa conta que não a sua, tem obrigatoriamente que identificar o nome e dados do cartão de cidadão ou passaporte do depositante, assim como declarar a relação com o titular da conta ( de acordo com o artigo 31º do Aviso 2/2018 do Banco de Portugal).