O IVA dedutível é o imposto pago pela aquisição de um produto ou prestação de um serviço e que pode ser deduzido (com exceções descritas no CIVA).
IVA Suportado vs IVA Dedutível vs IVA Liquidado
O IVA suportado é o valor pago pelo sujeito passivo quando este adquire um serviço ou compra um produto. Este valor é suportado nas diversas transações dos produtos ou serviços.
Ao deduzir o imposto de valor acrescentado suportado nas aquisições – IVA Dedutível – é possível recuperar o valor do imposto. Contudo, nem todo o IVA é dedutível (abatido ao imposto a entregar ao estado).
O IVA Liquidado é o imposto que incide sobre os produtos e serviços suportado pelo comprador no momento da aquisição.
De todos os sujeitos (fabricante - distribuidor - comerciante - consumidor) apenas o consumidor final não pode deduzir o IVA suportado na compra do produto ou serviço. Os restantes poderão fazê-lo entregando ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA Deduzido.
IVA Dedutível e Portagens
Normalmente, e de acordo com o código do IVA o imposto pago na passagem em autoestradas e scut’s não é dedutível. No entanto existem algumas exceções relacionadas com o tipo de viatura e o contexto em que a mesma é utilizada.
Assim, é possível deduzir imposto do valor das portagens quando estas estão relacionadas com a participação (dedução de 25%) ou organização (dedução de 50%) de congressos, conferências, seminários, feiras ou exposições.
IVA Dedutível e Gasóleo
Regra geral é possível deduzir 50% do IVA com o gasóleo, desde que estritamente relacionado com a atividade empresarial. O mesmo aplica-se a GPL, gás natural ou biocombustíveis. Estão excluídos barcos de recreio, helicópteros, aviões, motas, motociclos e viaturas de turismo.
Poderá deduzir na totalidade os combustíveis (gasóleo, gás natural, biocombustível e GPL) quando utilizados nas seguintes viaturas:
- Viaturas de transportes públicos (devidamente licenciadas);
- Viaturas pesadas de passageiros;
- Tratores utilizados exclusivamente na agricultura;
- Viaturas de transporte de mercadorias com mais de 3500kg.