Sim, o IVA é um dos impostos devido nos negócios de Alojamento Local. O alojamento local está sujeito a este imposto sobre o valor acrescentado (IVA): 6% no continente, 5% se for na Madeira e 4% se for no arquipélago dos Açores (existe lugar à isenção de IVA em algumas circunstâncias, que veremos no decorrer do nosso artigo).
Adicionalmente, existem algumas obrigações declarativas que tem de cumprir. A emissão de fatura recibo relativa aos serviços de alojamento local é uma delas. Emitir faturas pode ser feito online no Portal das Finanças. Saiba mais sobre a emissão de faturas.
A entrega da declaração periódica de IVA também é obrigatória, mensal ou trimestralmente, consoante os rendimentos sejam inferiores ou superiores a 650 mil euros. Saiba mais sobre como preencher a declaração de IVA.
A Associação de Alojamento Local em Portugal (ALEP) refere que “caso utilize sites estrangeiros para anunciar o seu alojamento (Airbnb, Booking, etc), terá de pagar em Portugal o IVA referente às comissões que lhe são cobradas e a retenção de 25% a prestadores que não lhe tenham enviado o modelo RFI-21 (através de entrega mensal do modelo 30 e referente à data em que a reserva foi realizada).”
Além do IVA é obrigatório pagar outros impostos, como IRS e IMI. Outras obrigações também devem ser cumpridas, como comunicação de estrangeiros ao SEF e pagamento extra de condomínio. Leia o nosso artigo sobre legislação do alojamento local.
Isenção de IVA no Alojamento Local
É possível estar isento de IVA no alojamento local. Apenas tem de optar pelo regime simplificado de tributação e ter rendimentos inferiores a 10 mil euros por ano.
Se adotar o regime de isenção não precisa de cobrar IVA aos clientes, no entanto, também não pode deduzir o IVA das despesas que tem com o alojamento local. Por exemplo, despesas com mobiliário, produtos de limpeza e comissões pagas a plataformas de alojamento local online.
No regime de isenção, também é obrigatório emitir faturas, faturas simplificadas ou faturas-recibo, mencionando o seguinte: "IVA-regime de isenção".
Taxas de IVA para Alojamento Local
As taxas de IVA variam consoante está em causa um serviço de alojamento ou um serviço que inclui alojamento e refeições:
- Alojamento com pequeno-almoço: aplica-se a taxa reduzida (6%) exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objeto de faturação separada.
- Meia pensão: aplica-se a taxa reduzida (6%) aos três quartos do preço do alojamento e a taxa intermédia de 13% ao restante valor (3/4 a 6% e ¼ a 13%).
- Pensão completa: aplica-se a taxa reduzida (6%) a metade do preço da pensão completa e a taxa intermédia de 13% à restante metade (metade a 6% e metade a 13%).
O que é o Alojamento Local?
O alojamento local é o arrendamento de um imóvel mobilado e equipado, juntamente com serviços complementares como limpeza e receção, no prazo máximo de 30 dias. De acordo com a legislação em vigor, um apartamento ou moradia alugado a turistas não pode ter mais do que nove quartos, nem alojar mais do que 30 pessoas, exceto os estabelecimentos classificados como hostel.
Para além disto, para ser considerado alojamento local, as casas devem:
- Estar bem conservadas, com equipamentos em peno funcionamento;
- Estar ligadas à rede pública de abastecimento de água e de esgotos;
- Disponibilizar água corrente quente e fria;
- Ter uma janela direta para o exterior que assegure boas condições de ventilação;
- Estar mobiladas e devidamente equipadas;
- Dispor de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;
- Dispor de portas equipadas com um sistema de segurança para assegurar a privacidade dos hóspedes;
- Ter condições de higiene e limpeza.
O que precisa para ter um Alojamento Local?
Podem ser considerados alojamento local, os estabelecimentos que prestam serviços de alojamento temporário. Por exemplo, moradia, apartamento, quartos ou hostel. Para ter um alojamento local precisa de seguir os seguintes passos:
- Registo da Atividade - comunicação prévia no Balcão do Empreendedor;
- Título de Abertura ao Público - documento com número de registo do estabelecimento de alojamento local;
- Abertura de Atividade - junto das finanças ou no Portal das Finanças (CAE55201 ou CAE55204);
- Requisitos Gerais do estabelecimento - boas condições das instalações e equipamento, assim como higiene e limpeza;
- Inscrição no SEF - através do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA).
Saiba como tornar o seu negócio de alojamento local mais conhecido com as nossas dicas para o sucesso!