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Quem está isento do PEC em 2020?


O Orçamento do Estado de 2019 contempla a isenção do pagamento do PEC, desde que a empresa tenha a sua situação fiscal regularizada perante as Finanças.

Os sujeitos passivos de IVA, de acordo com o artigo 106.º do Código do IRC, estão dispensados do pagamento especial por conta nas seguintes situações:

  • No início de atividade da empresa (primeiros dois anos);
  • Quando estão inseridos no regime simplificado de determinação da matéria coletável;
  • Quando estão totalmente isentos de IRC (mesmo que a isenção não inclua rendimentos sujeitos a tributação por retenção na fonte);
  • Desde a data de instauração de processo de insolvência e de recuperação de empresas (CIRE);
  • Quando cessam atividade (deixam de prestar serviços ou realizar vendas e entregam a declaração de cessação de atividade nas Finanças).

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Quem deve pagar PEC?

Estão obrigados ao pagamento especial por conta os sujeitos passivos:

  • inseridos no regime normal de IRC;
  • com atividades comerciais, industriais ou agrícolas;
  • não residentes com estrutura no país.

O Pagamento Especial por Conta pode ser liquidado numa única prestação até ao dia 31 de março ou em duas parcelas no mês de março e no mês de outubro.

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