Isenção de Horário: 7 respostas às suas dúvidas!

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Isenção de Horário: 7 respostas às suas dúvidas!

A isenção de horário é um modelo de horário laboral prevista no Código do Trabalho (CT). Respondemos às principais questões sobre isenção de trabalho, para que não tenha mais dúvidas!

1. O que é a Isenção de Horário?

A isenção de horário é uma modalidade de trabalho laboral que permite que colaboradores e empresas executem as suas tarefas além dos limites normais do horário de trabalho estipulados. De acordo com o Código do Trabalho, a isenção de horário tem de ser estabelecida através de um documento escrito, enviado à Inspeção Geral do Trabalho.

Na prática, um colaborador com isenção de horário fica disponível para ultrapassar os limites máximos dos períodos de trabalho, por exemplo, para entregar um determinado projeto num prazo determinado, sem necessariamente ter de comparecer nas instalações da empresa. Por vezes, a isenção de horário também implica que o colaborador tenha de estar disponível para trabalhar em qualquer horário em que a empresa necessite.

2. Quem pode ter Isenção de Horário?

De acordo com o artigo 218º do Código do Trabalho, os colaboradores que trabalham nestes posições podem ter isenção de horário:

  • cargos de administração ou direção, ou de funções de confiança, fiscalização ou apoio a titular desses cargos;
  • execução de trabalhos preparatórios ou complementares que só possam ser efetuados fora dos limites do horário de trabalho devido à sua natureza;
  • teletrabalho e outros casos de exercício regular de atividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato por superior hierárquico;
  • outras situações previstas no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

3. Quais são as modalidades da isenção de horário?

Existem três modalidades de isenção de horário de trabalho, que podem ser definidas entre o empregador e o colaborador:

  • Isenção de horário sem limites máximos do período normal de trabalho;
  • Aumento do período normal de trabalho (diário ou semanal) de acordo com as necessidades da empresa;
  • Cumprir o período normal de trabalho, mas no horário que o trabalhador desejar.

Se o empregador e o trabalhador não estipularem os termos da isenção, aplica-se a primeira modalidade.

4. Existem limites à isenção de horário?

Regra geral, o aumento das horas de trabalho não pode exceder duas horas por dia ou dez horas por semana. É importante proceder ao registo das horas de início e fim de trabalho para identificar mais facilmente as horas no regime de isenção exercidas pelos colaboradores.

Normalmente, a isenção de horário está relacionada com a exigência de determinadas funções, por isso, convém mencionar que se o colaborador deixar de exercer um cargo específico, poderá perder o direito ao pagamento por isenção de horário.

5. Com isenção de horário existe descanso semanal?

Sim, o descanso semanal, obrigatório ou complementar, continua a ser um direito. Assim como também o é descanso diário ou o usufruto de feriados.

Se o acordo sobre isenção de horário de trabalho limitar a prestação deste a um determinado período de trabalho, diário ou semanal, considera-se trabalho suplementar o que exceder esse período.

 

6. A isenção de horário tem de constar do contrato de trabalho?

É obrigatório colocar a isenção de horário no contrato de trabalho, assinado pela empresa e pelo colaborador. Se a isenção de horário for atribuída a um colaborador da empresa, é necessário efetuar um aditamento ao contrato de trabalho com essa informação.

7. Qual é a remuneração na isenção de horário?

O artigo 265º do Código de Trabalho menciona que o colaborador com isenção de horário, tem direito a um suplemento especial, estipulada por regulamentação coletiva de trabalho ou, na falta destas regras, não pode ser inferior a:

  • uma hora de trabalho suplementar por dia;
  • duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.

Se o trabalhador exercer cargo de chefia, pode abdicar a esse rendimento extra.

 

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