IRS - Calendário com as datas para 2023

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IRS - Calendário com as datas para 2023

O IRS é uma obrigação fiscal que tem de ser cumprida por pessoas singulares, trabalhadores independentes e empresas! Conheça as datas mais relevantes de IRS para 2022.

Verificação de faturas no e-fatura, consulta e reclamação dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), consignação do IRS e entrega do IRS automático ou da declaração de rendimentos (Modelo 3), são as principais tarefas do calendário fiscal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que precisa estar atento!

Fevereiro - atualização de dados/validação de faturas

O dia 15 de fevereiro é a data limite para atualizar qualquer alteração que tenha acontecido no agregado familiar, nomeadamente, nascimento de filhos ou filhos que deixaram de ser dependentes, divórcio ou morte de cônjuge ou ainda mudança de residência. Se não houver nenhuma mudança não necessita fazer nada, mas, caso tenha algo para modificar, precisa entrar na área pessoal do Portal das Finanças e atualizar os seus dados.

27 de fevereiro é o prazo para validar as faturas no portal e-fatura. Lembre-se que tem de inserir manualmente as faturas que não tenham sido automaticamente registadas pelo sistema, para cada elemento do agregado familiar. Nesta mesma data, os trabalhadores independentes com regime simplificado, devem referir se as despesas realizadas são pessoais, profissionais ou mistas.

Março - confirmação das deduções/consignação do IRS

Até ao dia 15 de março ficam disponíveis no Portal das Finanças os valores das deduções à coleta. Por exemplo, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras, propinas do ensino público, etc.

Entre o dia 15 e o dia 31 de março é o período onde pode reclamar caso não concorde com os valores apresentados pela Autoridade Tributária nas diversas rubricas: despesas gerais e familiares, restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários. Relativamente às categorias de educação, saúde, imóveis e lares, poderá retificar diretamente no modelo 3 da declaração de IRS no momento de entrega.

A segunda quinzena de março - entre 15 e 31 - também é o período para comunicar à Autoridade Tributária a intenção de consignar 0,5% do IRS.

Abril/Junho - entrega da declaração de IRS

Entre o dia 1 de abril e o dia 30 de junho deve entregar a declaração anual de IRS, relativa aos rendimentos de 2022. Pode fazê-lo através do Portal das Finanças, optando pelo preenchimento total, pré-preenchimento da declaração ou ainda pelo IRS automático, se estiver abrangido. Para além dos trabalhadores por conta própria, os colaboradores por conta de outrem (rendimentos categoria A) ou os pensionistas (rendimentos categoria H) podem entregar no regime de IRS automático, desde que não tenham outros rendimentos.

Julho/Agosto - reembolso e pagamento de IRS

Se entregar a declaração de IRS no prazo legal, até ao final do mês de julho vai receber a nota de liquidação. Por outro lado, se tiver de pagar IRS, tem de o fazer até ao dia 31 de agosto. É possível efetuar o pagamento numa tesouraria das Finanças, nos CTT, no multibanco ou numa entidade bancária autorizada. Se o valor for avultado, pode pedir o pagamento em prestações.

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