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Pagamento de Impostos em Maio de 2023: não perca nenhum prazo!


Saiba quais são as obrigações fiscais que as empresas têm de cumprir durante o mês de maio: pagamento de IVA mensal e trimestral, IRC, IRS, imposto de selo e imposto único de circulação.

Pagamento de Impostos em Maio de 2023

Em maio de 2023, estas são as obrigações fiscais que precisam ser cumpridas para estar em dia perante a Autoridade Tributária:

Contribuição CEIF - até ao dia 2 de maio

Pagamento do valor apurado no 4.º trimestre do ano anterior da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.

Contribuição CEFIDM - até ao dia 2 de maio

Pagamento do valor relativo à contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositos médicos do SNS, relativamente ao 1.º trimestre do ano.

Pagamento de IRS - até ao dia 20 de maio

Pagamento dos valores retidos na fonte durante o mês de abril, no caso de pessoas singulares e respetivo pagamento dos valores retidos no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Pagamento de IVA Pequenos Retalhistas - até ao dia 22 de maio

Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.

Pagamento de Imposto de Selo - até ao dia 22 de maio

É necessário apresentar até dia 22 os valores liquidados de imposto de selo, referentes ao mês anterior. Também devem ser pagas nesta data as importâncias liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo (referente ao trimestre anterior).

Pagamento de IRC - até ao dia 22 de maio

Data limite para proceder ao pagamento dos valores retidos no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Contribuição Audiovisual (CAV) - até ao dia 22 de maio

Entrega da CAV, cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior.

Pagamento de IVA Mensal - até ao dia 25 de maio

Sujeitos com regime normal de IVA mensal devem proceder ao pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a abril de 2023. Este pagamento pode ser feito através dos balcões das Finanças ou CTT e ainda através do multibanco (para valores inferiores a 100 mil euros).

Pagamento de IVA Trimestral - até ao dia 25 de maio

Sujeitos com regime normal de IVA trimestral, devem proceder ao pagamento do imposto apurado na declaração relativa ao 1.º trimestre do ano. Este pagamento pode ser feito através dos balcões das finanças ou CTT e ainda através do multibanco.

Pagamento IRC - até ao dia 30 de maio

Empresas com período de tributação coincidente com o ano civil, devem proceder ao pagamento do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas.

Pagamento CESE  - até ao dia 30 de maio

A contribuição extraordinária sobre o setor energético está disponível para pagamento pelas pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades no setor energético.

Pagamento IMI - até 30 de maio

Pagamento da totalidade do imposto municipal sobre imóveis referente ao ano anterior, se igual ou inferior a 100 mil euros ou da primeira prestação, se o valor for superior.

Pagamento de IUC - até 30 de maio

Os detentores de veículos matriculados neste mês devem proceder ao pagamento anual do imposto único de circulação.

Contribuições CSB - durante o mês de maio e até 30 de junho

Pagamento da contribuição sobre o setor bancário.

Contribuições ASSB - durante o mês de maio e até ao dia 30 de junho

Entrega do adicional de solidariedade sobre o setor bancário.

Para maiores esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária disponibiliza um documento com todas as Obrigações de Pagamento em 2023. Conheça o restante calendário no nosso artigo Calendário Fiscal das Empresas.

Como Efetuar o Pagamento de Impostos

A Autoridade Tributaria e Aduaneira disponibiliza diversos meios de pagamento, para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio. Estas são as modalidades de pagamento disponíveis:

  • Numerário - nas instalações locais das Finanças pode pagar com dinheiro;
  • Cheque Cruzado - os cheques devem ser emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT (neste caso devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal);
  • Débito Direto - de adesão gratuita, permite pagamentos de forma automática, sem se preocupar com prazos;
  • Mb Way - através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças. Se encontrar o ícone MB Way nas cobranças a pagamento, pode pagar através deste meio;
  • Multibanco - pode efetuar pagamentos em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.
  • Homebanking - pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT, com a possibilidade de o poder fazer através do smartphone, tablet ou computador pessoal.

Se estiver a viajar em negócios, também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem quaisquer custos ao contrário da transferência bancária internacional. Para efetuar pagamentos de impostos à Autoridade Tributária no estrangeiro vai precisar de:

  • Transferência Bancária - fornecer ao banco um conjunto de dados, como NIF da Autoridade Tributária, nome do credor, número de conta bancária, IBAN, nome da entidade bancária e código SWIFT;
  • Débito Direto - se optar por esta forma de pagamento no estrangeiro, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países SEPA;
  • Mb Way - esta forma de pagamento é possível mesmo se utilizar telemóvel de operadora estrangeira (o número tem de estar associado à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a conta tem de estar sediada numa instituição bancária portuguesa).

Benefícios de cumprir as obrigações fiscais

Cumprir com as obrigações fiscais é importante para evitar penalidades e manter uma boa relação com a Autoridade Tributária. Preparar-se com antecedência, manter-se atualizado acerca das mudanças na legislação e garantir os fundos necessários para efetuar os pagamentos é fundamental para usufruir das vantagens de efetuar os pagamentos atempadamente:

  • Evita penalidades - ao efetuar o pagamento dos seus impostos dentro do prazo, evita juros, multas e, eventualmente, a penhora de bens;
  • Mantém uma boa relação com as Finanças - ao cumprir com as suas obrigações fiscais, cultiva uma boa relação com as Finanças e evita problemas futuros.

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