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Impostos que tem de Pagar em Novembro de 2023: lembre-se dos prazos!


Saiba quais os impostos que tem de liquidar durante o mês de novembro, no caso de ter uma empresa ou ser empresário em nome individual. Tenha em atenção os prazos limites de pagamento para evitar multas e juros de mora!

Impostos que devem ser pagos em Novembro

Estas são as obrigações fiscais que devem ser cumpridas durante o mês de novembro:

Pagamento dos Valores Retidos IRS e IRC - até ao dia 20 de novembro
O valor das importâncias retidas em outubro, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, deve ser pago até esta data.

Pagamento de Imposto de Selo - até ao dia 20 de novembro
É necessário apresentar os valores liquidados de imposto de selo, referentes ao mês anterior.

Pagamento da CAV - até ao dia 20 de novembro
A contribuição audiovisual cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior, deve ser paga até este dia.

Pagamento do IVA Mensal - até ao dia 27 de novembro
Se está no regime normal de IVA com periodicidade mensal, deve pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado relativo ao mês de outubro. O pagamento pode ser efetuado pelo multibanco, nos balcões CTT ou nas diversas repartições das Finanças.

Pagamento do IVA Trimestral - até ao dia 27 de novembro
No caso de ter o regime de IVA trimestral esta é a data limite para pagamento do imposto referente 3º trimestre. Pode utilizar os seguintes meios de pagamento: multibanco, balcões CTT ou tesourarias das Finanças.

Pagamento do IMI - até ao dia 30 novembro
Novembro é o mês de pagamento da 2.ª prestação do imposto municipal sobre imóveis referente ao ano anterior, se superior a € 100.00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00.

Pagamento de IUC - até 30 de novembro
Os detentores de veículos matriculados no mês de novembro devem fazer o pagamento anual do imposto único de circulação.

Pagamento CESE  - durante o mês de novembro e até ao dia 20 de dezembro
A contribuição extraordinária sobre o setor energético está disponível para pagamento pelas pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades no setor energético.

Para maiores esclarecimentos consulte o Portal das Finanças ou o documento disponibilizado pela Autoridade Tributária com todas as Obrigações de Pagamento.

Como Efetuar o Pagamento de Impostos

Para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio, existem diversos meios de pagamento, disponibilizados pela Autoridade Tributaria e Aduaneira:

  • Numerário - nas instalações locais das Finanças;
  • Cheque Cruzado - emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT (neste caso devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal);
  • Débito Direto - de adesão gratuita, permite pagamentos de forma automática;
  • Mb Way - através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças;
  • Multibanco - em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT;
  • Homebanking - pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.

Também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem nenhum custo, ao contrário da transferência bancária internacional. Para efetuar pagamentos de impostos à Autoridade Tributária no estrangeiro vai precisar de:

  • Transferência Bancária - fornecer ao banco um conjunto de dados, como NIF da Autoridade Tributária, nome do credor, número de conta bancária, IBAN, nome da entidade bancária e código SWIFT;
  • Débito Direto - se optar por esta forma de pagamento no estrangeiro, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países SEPA;
  • Mb Way - esta forma de pagamento é possível mesmo se utilizar telemóvel de operadora estrangeira (o número tem de estar associado à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a conta tem de estar sediada numa instituição bancária portuguesa).

Consulte também as obrigações fiscais que tem de cumprir durante o mês de novembro.

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