O que é a IES (Informação Empresarial Simplificada) e como a entregar?

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O que é a IES (Informação Empresarial Simplificada) e como a entregar?

O lançamento do SIMPLEX em 2006, um programa do Governo com o objetivo de simplificar, modernizar e inovar os processos com a Administração Pública, que consagrou o meio digital como regra de atuação, trouxe uma série de medidas para facilitar a vida dos cidadãos e das empresas.

Este programa não só foi o responsável pela implementação de medidas que já quase dispensam apresentações, como o cartão de cidadão e a empresa na hora, como também introduziu a IES, em 2007, uma medida que veio facilitar e encurtecer muito os procedimentos contabilísticos.

O que é a IES?

IES é a sigla para Informação Empresarial Simplificada e a forma abreviada geralmente utilizada para nos referirmos à IES/DA (Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal).

Criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17/01, a IES é uma declaração destinada ao cumprimento das obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística pelas empresas e pelos empresários em nome individual ou trabalhadores independentes. Como o nome indica, de forma simplificada, a IES reúne num só documento e numa só entrega todas as informações necessárias para efeitos de prestação de contas e para fins estatísticos.

Sendo, como referido, uma medida introduzida pelo programa SIMPLEX, que visa a simplificação e desmaterialização, a IES é entregue anualmente apenas por via eletrónica.

Para que serve a IES - Informação Empresarial Simplificada?

Uma das questões mais frequentes sobre a IES é acerca da sua utilidade.

Antes da entrada em vigor da IES, o cumprimento das mesmas obrigações declarativas era muito mais moroso, uma vez que os sujeitos passivos tinham de apresentar as suas contas anuais individualmente a cada entidade, o que implicava a utilização de diversos meios e formatos e vários envios ou entregas para informação idêntica.

Com um envio único da IES, através de uma só entidade, o contribuinte cumpre simultaneamente as seguintes obrigações declarativas:

  • a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária (AT);
  • o depósito e registo da prestação de contas anual junto das Conservatórias do Registo Comercial;
  • a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE);
  • a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal;
  • a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
  • a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo.

A IES também serve o propósito de fornecer informação útil aos próprios contribuintes sobre as demais entidades, já que as informações que contém são de carácter público.

Componentes da IES

Para cumprir todos os propósitos aos quais é destinada, a IES é dividida em várias partes:

  • folha de rosto, a ser preenchida por todos os sujeitos passivos obrigados à entrega;
  • anexos A e A1, para sujeitos passivos de IRC residentes que exercem, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável;
  • anexos B e B1, para sujeitos passivos de IRC do setor financeiro;
  • anexos C e C1, para sujeitos passivos de IRC do setor segurador;
  • anexo D, para sujeitos passivos de IRC residentes que não exercem, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • anexo E, para os elementos contabilísticos e fiscais de sujeitos passivos de IRC não residentes sem estabelecimento estável;
  • anexo G, para sujeitos passivos de IRC sujeitos a regimes especiais;
  • anexo H, para operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro por sujeitos passivos de IRC e IRS;
  • anexo I, para sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada;
  • anexos L a P, relativos ao IVA, destinados a elementos contabilísticos e fiscais (L), operações realizadas em espaço diferente da sede (M), regimes especiais (N) e mapas recapitulativos de clientes (O) e de fornecedores (P);
  • anexo Q, relativo ao Imposto de Selo, para elementos contabilísticos e fiscais;
  • anexos R a T para informação estatística, a preencher, respetivamente, por entidades residentes que exercem a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL (R), do setor financeiro (S) e do setor segurador (T).

Quem está obrigado a entregar a IES?

São obrigadas à entrega da informação empresarial simplificada as entidades obrigadas à prestação de contas, nomeadamente:

  • as sociedades comerciais;
  • as sociedades civis sob forma comercial;
  • as sociedades anónimas europeias;
  • as sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
  • as empresas públicas;
  • os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL);
  • os sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada;
  • os sujeitos passivos de IRS que, apesar de não possuírem contabilidade organizada, devam enviar o anexo Q.

Quem não tem de entregar a IES?

A IES não tem de ser entregue pelas entidades que não são obrigadas à prestação de contas, como é o caso das seguintes:

  • associações;
  • fundações;
  • restantes comerciantes em nome individual;
  • cooperativas;
  • agrupamentos complementares de empresas;
  • agrupamentos europeus de interesse económico;
  • sociedades civis, como as sociedades de advogados ou de solicitadores e as sociedades de revisores oficiais de contas com a natureza de sociedades civis;
  • sociedades irregulares, ou seja, aquelas para as quais não foram observados os requisitos legais da escritura pública ou do registo definitivo do contrato de sociedade.

De notar que, apesar de não terem obrigação de registo de prestação de contas, estas entidades devem entregar a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal à AT.

Como entregar a IES?

A IES deve ser entregue pelo Contabilista Certificado do sujeito passivo exclusivamente por via online, através do Portal das Finanças.

Após a entrada com os dados de acesso, o procedimento é simples:

  1. Aceder à zona “Todos os Serviços”:
  2. Procurar a secção da Informação Empresarial Simplificada;
  3. Clicar em “Entregar Declaração”;
  4. Descarregar da aplicação para o computador para preenchimento (em alternativa, se já estiver preenchida e gravada, clicar em “Enviar Declaração”);
  5. Preencher a declaração: a folha de rosto e todos os anexos aplicáveis;
  6. Validar as informações inseridas e corrigir os erros detetados;
  7. Submeter a declaração.

Após a submissão, será gerada uma referência Multibanco, que deverá ser guardada, para pagamento do valor de 80 euros no prazo máximo de 5 dias úteis. Depois do pagamento feito, para as empresas, é gerada gratuitamente uma Certidão Permanente de Registo Comercial, válida por três meses.

Entrega da IES com submissão do SAF-T (PT) da contabilidade

Após diversos adiamentos, o último dos quais pelo Orçamento do Estado para 2024, a entrega da IES relativa aos períodos de 2025 e seguintes vai ser facilitada. Isto porque, a partir de 2026, vai ser obrigatória a submissão à AT do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, que vai permitir que parte da IES seja pré-preenchida automaticamente.

O SAF-T (PT) da contabilidade é um ficheiro num formato normalizado, definido pela AT, extraído do programa de contabilidade das empresas, que reúne os seus documentos fiscais. Este ficheiro vai ter de ser entregue e validado pela AT previamente ao envio da IES, ficando a entrega desta dependente do sucesso dessa etapa. As datas para submissão do SAF-T (PT) da contabilidade são definidas no artigo 3.º da Portaria n.º 31/2019, de 24/01.

Prazos para entrega da IES

A IES deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de esse ser ou não dia útil. Para os contribuintes cujo período de tributação coincide com o ano civil, a entrega deve ser efetuada até 15 de julho do ano seguinte àquele a que diz respeito.

Excecionalmente, em 2024, esse prazo foi alargado para 31 de julho pelo Despacho nº 29/2024 - XXIV​, de 14/06, da SEAF, em virtude do alargamento do prazo de entrega da declaração Modelo 22 e pagamento do respetivo IRC para até 15 de julho.

 

 

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