O que é o IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que deve ser paga pelos proprietários de imóveis ou terrenos destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços. O imposto IMI (anteriormente Contribuição Autárquica) incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis (rústicos, urbanos ou mistos) localizados em Portugal. É uma taxa que reverte a favor dos municípios, sendo uma das fontes de financiamento direto das câmaras municipais.
Quem está Isento de IMI?
No caso de particulares, é possível ter isenção de IMI quando o rendimento bruto anual é inferior a 15.295 euros ou durante 3 anos após a compra de imóvel para habitação própria permanente (valor patrimonial tributário do imóvel igual ou inferior a 125 mil euros).
Os seguintes proprietários também estão isentos do pagamento de IMI, de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais:
- Partidos políticos;
- Estados estrangeiros;
- Igreja católica;
- Associações religiosas;
- Instituições de segurança social e de previdência;
- Sindicatos e associações profissionais;
- Pessoas coletivas de utilidade pública;
- Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
- Zona Franca da Madeira;
- Escolas privadas;
- Associações desportivas e associações juvenis;
- Associações não lucrativas e de utilidade pública;
- Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público ou de interesse municipal;
- Empreendimentos de utilidade turística;
- Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas.
Como Fazer o Pagamento do IMI?
Se o valor a pagar for inferior a 250€, o IMI é pago na totalidade durante o mês de abril. Se o IMI a pagar estiver entre 250€ e 500€ deverá ser pago em 2 prestações, durante os meses de abril e novembro. No caso de ser superior a 500€ o pagamento pode ser efetuado em 3 prestações, nos meses de abril, julho e novembro. O pagamento do IMI fora do prazo legal está sujeito a juros de mora e coimas.
Como Calcular IMI?
O cálculo do IMI é simples. Trata-se de uma multiplicação das taxas afixadas pelo município pelo valor patrimonial tributário (VPT):
IMI=Taxa x VPT
A taxa de IMI é estipulada pelo município onde o imóvel está localizado. Nos prédios urbanos, as taxas variam entre 0,3% e 0,5%., enquanto que nos prédios rústicos a taxa é de 0,8%. Prédios comerciais, industriais ou para serviços estão sujeitos a outros métodos de cálculo.
O Valor Patrimonial Tributário, determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, tem em conta seis fatores:
- Coeficiente de vetustez (idade do imóvel);
- Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado);
- Coeficiente de localização (características da zona envolvente);
- Área bruta de construção;
- Coeficiente de afetação (fim a que se destina);
- Coeficiente de qualidade e conforto.
Para saber exatamente quais as taxas de IMI que tem de pagar, pode aceder ao Portal das Finanças:
- Clique em Cidadãos > Consultar > Taxas > Taxas de Município;
- Escolha Ano e Distrito.
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