1. O que são Faturas Manuais?
Uma fatura manual é uma das formas de emitir documentos sempre que se adquire um bem ou serviço sujeito a IVA, mesmo quando não é solicitado pelo cliente.
As faturas em papel devem ser impressas em papel por tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e são válidas nas seguintes situações, de acordo com a Portaria nº 363/2010:
- Sujeitos passivos com volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros, relativamente ao período de tributação anterior;
- Sujeitos passivos que emitam faturas manuais em caso de inoperacionalidade do programa de faturação (devendo ser posteriormente recuperadas para o programa utilizado).
Nas restantes situações é obrigatório emitir faturas (simplificadas, faturas-recibo ou outros documentos) utilizando um software certificado, como é o caso do Vendus.
No entanto, os comerciantes e prestadores de serviços estão dispensados da emissão de faturas em papel a partir de janeiro (faturas manuais ou recibos emitidos através de um software de faturação certificado como o Vendus). Para isso devem comunicar estes documentos em tempo real à Autoridade Tributária. Os clientes podem solicitar a emissão da fatura em papel ou podem receber a mesma por email.
2. Quais os elementos das Faturas Manuais?
As faturas em papel devem ser emitidas em duplicado (um exemplar para comerciante, outro para o cliente) no máximo até ao 5º dia útil da aquisição de bens ou prestação de serviços e devem conter os seguintes elementos:
- Data de emissão;
- Número da fatura (numeração sequencial);
- Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
- Nif do destinatário de bens ou serviços;
- Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
- Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
- Taxas aplicáveis;
- Montante de IVA liquidado;
- Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
- Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.
3. Como emitir Faturas Manuais?
Os sujeitos passivos devem adquirir os livros de faturas manuais simplificadas junto de tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Seguidamente devem preencher manualmente os dados presentes nas mesmas.
4. Como Comunicar Faturas Manuais?
É obrigatório efetuar a comunicação de faturas manuais à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), emitidas por pessoas singulares ou coletivas que realizam operações sujeitas a IVA. Esta comunicação às Finanças pode ser feita através da inserção manual no E-fatura.
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