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Diferença entre Fatura e Recibo


A fatura é um comprovativo de produto vendido ou serviço prestado. Por outro lado, o recibo é um documento que comprova o pagamento efetuado.

 

O que é uma Fatura?

É um documento de emissão obrigatória sempre que se adquire um bem ou serviço sujeito a IVA, mesmo que não seja solicitado pelo cliente. Existem vários tipos de fatura que podem ser emitidos: fatura-recibo, fatura simplificada e fatura proforma.

As faturas devem conter informação sobre a compra efetuada ou a contratação de um determinado serviço:

  • Data de emissão;
  • Número da fatura (numeração sequencial);
  • Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
  • Nif do destinatário de bens ou serviços;
  • Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
  • Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
  • Taxas aplicáveis;
  • Montante de IVA liquidado;
  • Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
  • Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.

O que é um Recibo?

É o documento que comprova que o cliente pagou a totalidade dos produtos ou do serviços adquiridos, chamado por vezes de "recibo de pagamento". Contra pagamento deve ser emitida a fatura e o recibo ou um documento que agregue ambos - Fatura-Recibo. Também é possível emitir a fatura e, posteriomente, recibos à medida que o cliente for efetuando pagamentos.

Normalmente, um recibo deve ter os seguintes elementos:

  • Data da transação;
  • Dados do comerciante: nome, morada e identificação fiscal;
  • Dados do cliente: nome, morada e identificação fiscal (facultativo);
  • Descrição dos produtos e/ou serviços faturados: quantidades, preço sem imposto, taxas de IVA e valor total.

O que é uma Fatura-Recibo?

É um documento auto pago, que comprova a aquisição e o pagamento. Quando a fatura recibo é emitida, fica automaticamente liquidada, não sendo necessário proceder à emissão de um recibo.

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Como Comunicar Faturas?

É obrigatório comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT) todas as faturas emitidas por pessoas singulares ou coletivas que realizam operações sujeitas a IVA. Para comunicar as faturas pode ser utilizado um dos seguintes meios:

É possível anular Faturas?

Caso seja necessário corrigir uma fatura-recibo o procedimento recomendado pela Autoridade Tributária é a emissão de uma nota de créditoDeve ser utilizado, por exemplo, quando o cliente solicita inclusão de dados na fatura após a mesma ter sido já emitida ou numa devolução.

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