Sim, é possível enviar o ficheiro SAF-T fora da data limite. No entanto, o facto de entregar o SAF-T fora de prazo está sujeito ao pagamento de coimas. A não comunicação das faturas e outros documentos emitidos, através do envio do SAF-T 1.04 dentro do prazo, implica o pagamento de multa que varia entre 450 euros e 22.500 euros.
Nota: Os valores indicados aplicam-se a pessoas coletivas e em caso de negligência. As coimas poderão ser de valores diferentes nas situações de dolo, ou no caso de contraordenações fiscais praticadas por pessoas singulares.
Qual a data limite de envio do SAF-T?
O prazo limite de entrega do SAF-T desde 2023 2019, é o 5º dia do mês seguinte, de acordo com o art. 3º do Decreto Lei nº 198/2012. Por exemplo, o SAF-T do mês de outubro deve ser entregue até ao dia 5 de novembro do mesmo ano.
O que é o SAF-T PT?
É um ficheiro standard, que permite exportar documentos de um determinado período de tributação. Após as alterações a julho de 2017, este ficheiro deve ser comunicado à Autoridade Tributária na versão SAF-T PT 1.04. São exportados todos os documentos emitidos pela empresa:
- Faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo, faturas proforma;
- Recibos;
- Notas de crédito, notas de débito, notas de encomenda, notas de devolução;
- Guias de remessa, guias de transporte;
- Guias de movimentação de ativos próprios, guias de consignação;
- Orçamentos;
- Fichas de serviço;
- Consultas de mesa.
Quem tem de entregar o SAF-T?
As empresas, que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas em território português, estão obrigadas a entregar o SAF-T às Finanças. O envio do ficheiro SAF-T pode ser efetuado das seguintes formas:
- Comunicação de documentos em tempo real;
- Ativação do envio mensal automático do SAF-T;
- Exportação do ficheiro SAF-T para entrega no Portal das Finanças.
Como Validar o SAF-T?
O Vendus valida automaticamente o ficheiro SAF-T, não sendo necessário recorrer a validador externo. Pode, no entanto, recorrer ao validador SAF-T da Autoridade Tributária. Neste momento não está disponível a versão online, mas é possível obter o validador offline. Para aceder ao Validador SAF-T da AT necessita de:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Inserir os seus dados;
- Fazer o download do Validador SAF-T oficial;
- Selecionar a Opção “Aplicação de Validação Local, da estrutura de dados da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.”
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