Titular e Forma Jurídica
Empresário em Nome Individual
Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa. É um tipo de empresa titulada apenas por um indivíduo ou pessoa singular, mais direcionada para pequenos negócios, de baixo risco e investimento reduzido. Neste tipo de empresa o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir uma expressão relacionada com a atividade exercida. No caso do empresário ter obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar ao nome “sucessor de” ou “herdeiro de”.
Sociedade Unipessoal por Quotas
A Sociedade por Quotas também é constituída por um único sócio (pessoa singular ou coletiva) e a designação social da empresa deve conter a palavra “Unipessoal” ou a expressão “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou a correspondente abreviatura “Lda”.
Capital Social
Empresário em Nome Individual
Não é obrigatório capital social mínimo para iniciar a atividade como empresário em nome individual, dado que o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da atividade.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Numa empresa unipessoal o capital social é obrigatório, sendo livremente fixado pelos sócios (subscrição a partir de 1 euro e realizado até ao final do primeiro exercício económico).
Património e Responsabilidade
Empresário em Nome Individual
O património pessoal e património do negócio são um só, no caso do Empresário em Nome Individual. Este responde por todas as dívidas contraídas pela empresa com todos os bens que integram o seu património pessoal ou empresarial.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Por outro lado, nas sociedade unipessoais por quotas, a responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social, que pode ser livremente fixado pelo mesmo.
Regime de Tributação
Empresário em Nome Individual
De acordo com o Código do IRS, o empresário em nome individual pode optar por dois regimes de tributação: regime simplificado ou contabilidade organizada.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Já no caso de sociedade unipessoal por quotas, apenas é possível o regime de contabilidade organizada, sendo obrigatório a existência de pelo menos uma conta bancária exclusivamente afeta à atividade.
Vantagens
Empresário em Nome Individual
Abrir atividade como empresário em nome individual apresenta algumas vantagens, nomeadamente a inexistência de capital social, a possibilidade de optar por diferentes regimes de tributação e as vantagens fiscais devidas pela possiblidade de dedução de despesas.
Sociedade Unipessoal por Quotas
As vantagens das sociedades unipessoais por quotas passam pelo total controlo do titular, pela separação entre o patromónio pessoal e empresarial e pela possiblidade de constituição de empresa na hora.
Desvantagens
Empresário em Nome Individual
Os riscos para o património pessoal do empresário em nome individual são claramente a grande desvantagem deste tipo de empresa.
Sociedade Unipessoal por Quotas
No caso das sociedade unipessoais por quotas a grande desvantagem passa pela obrigação de ter contabilidade organizada e menos vantagens fiscais.