A empresa pode despedir um colaborador, desde que exista um motivo de rescisão de contrato legal, de acordo com artigo 340.º do Código do Trabalho:
- Despedimento por inadaptação (redução de produtividade ou riscos de segurança, entre outros);
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador (faltas injustificadas, por exemplo);
- Despedimento coletivo (nos casos de redução de atividade da empresa, etc);
- Despedimento por extinção de posto de trabalho.
Despedir Colaborador com Contrato a Termo Certo
Rescindir um contrato a termo certo implica a comunicação desse desejo por escrito. Se a rescisão do contrato coincidir com a data da renovação do mesmo, a entidade empregadora terá de informar o colaborador com 15 dias antes do fim do contrato. Por outro lado, se a rescisão do contrato ocorrer noutro momento, o aviso prévio é o seguinte:
- 15 dias de antecedência para contratos inferiores a 6 meses;
- 30 dias de antecedência para contratos superiores a 6 meses.
Despedir Colaborador com Contrato a Termo Incerto
Caso uma empresa pretenda despedir um colaborador com contrato a termo incerto, necessita comunicar esse desejo por escrito, com a antecedência mínima de:
- 7 dias de aviso prévio- contrato Inferior a 6 meses;
- 30 dias de aviso prévio - contrato entre 6 meses e 2 anos;
- 60 dias de aviso prévio - contratos com mais de 2 anos.
Despedir Colaborador com Contrato sem Termo
No contratos sem termo a empresa tem de comunicar o desejo de rescindir contrato por escrito, com a seguinte antecedência:
- 7 dias - contrato Inferior a 6 meses;
- 30 dias - contrato entre 6 meses e 2 anos;
- 60 dias - contrato com mais de 2 anos.
Direitos do Colaborador
Por rescisão de contrato, a empresa terá de pagar ao colaborador os seguintes direitos:
- 22 dias de remuneração base por cada ano completo de trabalho;
- Dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
- Subsídio de natal e subsídio de férias proporcionais aos meses trabalhados antes da rescisão de contrato.