Neste artigo, enfatizamos as declarações que devem ser submetidas ao longo do mês de novembro, garantindo que a sua empresa esteja em dia com as suas obrigações fiscais. Evite atrasos e multas, mantenha tudo organizado, em conformidade com a Autoridade Tributária!
9 Declarações a entregar em Novembro
1. De acordo com as alterações ao artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, todas as empresas que praticam operações sujeitas a IVA e estão sujeitas às regras de emissão de faturação em território português agora são obrigadas a comunicar os elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados. O prazo para a entrega do SAF-T é até ao dia 8 de novembro.
2. A Declaração Mensal de Remunerações, contendo informações referentes aos trabalhadores (valor da remuneração sujeita à incidência de contribuições, horas de trabalho e taxa contributiva aplicável), deverá ser enviada por meio de transmissão eletrónica de dados até o dia 10 de novembro. Saiba como preencher a Declaração mensal de Remunerações.
3. A Declaração Modelo 11 - deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais - até ao dia 15 de novembro.
4. A submissão eletrónica da Declaração Periódica de IVA mensal e os seus anexos, abrangendo as operações efetuadas em setembro, deve ser realizada até o dia 20 de novembro. Esta também é a data limite para a entrega da Declaração Trimestral de IVA (referente ao 3.º trimestre do ano). Saiba como preencher a declaração periódica de IVA.
5. Caso a empresa tenha realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros, deve entregar a Declaração Recapitulativa de IVA referente a outubro até ao dia 20 de novembro. Saiba como preencher a declaração recapitulativa de IVA.
6. O envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros sujeitos a imposto do selo, praticados no mês anterior, deve ser entregue até ao dia 20 de novembro. Saiba se está isento do pagamento do imposto de selo.
7. As Contribuições CESE - contribuição extraordinária sobre o setor energético (Declaração Modelo 27) devem ser entregues durante o mês de novembro e até 20 de dezembro.
8. O dia 30 de novembro é a data limite para fazer o Pedido de Restituição de IVA. Este pedido tem lugar quando os sujeitos passivos suportaram o IVA noutro Estado-membro, quando o montante a reembolsar for igual ou superior a 50€ ou superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos. Saiba como pedir o reembolso do IVA.
9. A Declaração Modelo 30 - deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português até ao dia 30 de novembro.
Para mais esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária também disponibiliza um documento com todas as Obrigações Declarativas de 2023.
Como cumprir prazos e evitar multas
Para assegurar a entrega pontual de todas as declarações do seu negócio, siga estas orientações:
- Crie um calendário com todas as datas de entrega das declarações e agende com antecedência as tarefas necessárias para se preparar. Prefira utilizar um calendário digital, pois, permite adicionar informações detalhadas sobre as obrigações a serem cumpridas.
- Organize os seus documentos e mantenha-os num local seguro e de fácil acesso. Separar os documentos necessários para a entrega das declarações com antecedência vai facilitar todo o processo. Consulte as datas legais para arquivar e conservar documentos.
- Utilize lembretes e alertas no seu telemóvel para saber quando deve entregar as declarações.
- Procure ajuda profissional se tiver dúvidas sobre a entrega das declarações ou simplesmente se não tiver tempo disponível. Desta forma, garante que as declarações são entregues corretamente e dentro do prazo.
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