Saiba o que é a declaração recapitulativa de IVA, por quem deve ser entregue, quais os prazos que devem ser cumpridos e siga as instruções de preenchimento deste documento.
O que é a Declaração Recapitulativa do IVA?
A Declaração Recapitulativa do IVA é um documento que deve ser entregue obrigatoriamente à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças, quando se realizam compras e vendas de bens ou se prestam serviços entre os diferentes países da União Europeia.
Quem tem de entregar a Declaração Recapitulativa do IVA?
Se é trabalhador independente, empresário em nome individual (ENI) ou tem uma empresa que se enquadra no regime de IVA e vende produtos ou presta serviços a entidades com sede noutro Estado-membro deve entregar a Declaração Recapitulativa de IVA, especificamente nestas situações:
- Transmissões intracomunitárias de bens, de acordo com o art.º 23.º do Regime de Iva nas Transações Intracomunitárias RITI;
- Prestações de serviços a sujeitos passivos com sede noutro Estado-membro (artº 6 do CIVA).
- Comunicação das transferências intracomunitárias de bens no âmbito do regime de vendas à consignação, previsto no artigo 7.º-A do RITI.
Não estão incluídas prestações de serviços que sejam isentas de imposto nos Estados-membros em que as operações são tributáveis (por exemplo, seguros e serviços financeiros).
Quais os prazos de entrega da Declaração Recapitulativa?
Por norma deve entregar a declaração recapitulativa de IVA por transmissão eletrónica de dados uma vez por mês ou trimestralmente:
- Até ao dia 20 do mês seguinte, no caso de operações realizadas pelos sujeitos passivos do regime normal de tributação mensal ou com periodicidade trimestral com transmissões intracomunitárias que excedam os 50 mil euros.
- Até ao dia 20 do trimestre seguinte àquele a que respeitam as operações para os sujeitos passivos com periodicidade trimestral, que não excedam 50 mil euros de transmissões intracomunitárias de bens (no trimestre atual ou nos quatro trimestres anteriores).
Quando o limite de 50 mil euros é ultrapassado, o envio passa de trimestral a mensal. Alterar a periodicidade da Declaração Recapitulativa não interfere com os prazos de entrega da Declaração Periódica de IVA.
Como preencher a Declaração Recapitulativa?
Para preencher a declaração recapitulativa de IVA deve seguir os seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Selecionar Empresas > Cidadãos > Entregar > IVA > Declaração Recapitulativa;
- Preencher diretamente a declaração no site ou descarregar o ficheiro;
- Validar a informação e corrigir erros;
- Submeter a declaração.
Quando substituir a Declaração Recapitulativa?
É possível proceder à substituição da Declaração Recapitulativa nas seguintes situações:
- Ao alterar-se o envio da declaração de trimestral para mensal (no caso de ultrapassar 50 mil euros – art.º 30.º do RITI);
- Quando não existem operações a declarar para o respetivo período;
- Alterações à declaração já enviada (por exemplo, retificação de faturas).
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