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4 Datas importantes em Setembro para ENI e Trabalhadores Independentes


Para um trabalhador independente ou ENI é fundamental saber quais as obrigações fiscais que tem de cumprir e pagar dentro dos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária. Por isso, compilamos as principais datas do mês de setembro para que esteja sempre atualizado!

1. E-faturas

Se emitiu faturas recibo durante o mês de agosto sujeitas a IVA, tem de comunicar os elementos desses documentos na plataforma E-Faturas até ao dia 8 de setembro.

2. Segurança Social

Como as contribuições para a Segurança Social devem ser pagas todos os meses, existe uma probabilidade baixa de se esquecer, mas de qualquer forma, lembramos que entre o dia 10 e o dia 20 de setembro, tem de entregar o valor apurado na última declaração trimestral entregue.  Saiba como aceder à Segurança Social Direta para entregar a declaração trimestral e proceder aos pagamentos mensais.

Se tem rendimentos anuais acima dos 12.500 euros e não está enquadrado em nenhum regime de isenção, tem de entregar IVA. Se ultrapassar os 650 mil euros, tem de entregar e liquidar a Declaração Periódica de IVA e respetivos anexos, relativamente ao mês de agosto. Se os valores que recebe ficam aquém desse valor, apenas tem de entregar o IVA trimestralmente. Saiba como preencher a Declaração Periódica de IVA.

Se presta serviços  a sujeitos passivos com sede noutro Estado-membro ou transmissões intracomunitárias de bens, tem de entregar a Declaração Recapitulativa de IVA até ao dia 20 de setembro. Saiba como preencher corretamente a Declaração recapitulativa de IVA.

3. Pagamento por Conta

Se não faz retenção na fonte dos recibos que emite, tem de efetuar pagamentos por conta ao longo do ano. Até ao dia 30 de setembro tem lugar o 2.º pagamento. Os trabalhadores independentes podem não realizar o pagamento por conta, caso não obtenham rendimentos de categoria B ou o valor que receberem for igual ou superior ao IRS a favor do Estado. Contrariamente à retenção na fonte, todos os pagamentos por conta realizados pelos trabalhadores independentes têm de ser inseridos manualmente na declaração de IRS (quadro 6 do anexo B). Saiba mais sobre o pagamento por conta.

4. IUC - Imposto de Circulação

Até ao dia 30 de setembro deve liquidar o imposto único de circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário ocorra durante esse mês. O pagamento pode ser realizado por transmissão eletrónica de dados ou numa tesouraria das finanças (no caso de pessoas singulares).

Conheça o calendário fiscal anual dos trabalhadores independentes.

Como pagar impostos em Portugal

Como trabalhador independente pode efetuar o pagamento de impostos de diferentes formas, o que facilita manter as obrigações fiscais em dia. Assim, existem as seguintes opções de pagamento de impostos em Portugal:

  • Débito Direto -  ideal para pagamentos regulares, com imensas vantagens para o contribuinte;
  • Multibanco - pagamento através de referência numa ATM;
  • Homebanking - através de smartphone, tablet ou computador;
  • MB Way - desde que o ícone MB Way esteja visível nos documentos de cobrança de imposto;
  • Locais Autorizados - pagamento numa repartição das finanças ou balcão CTT, através de cartão bancário, dinheiro ou cheque.

Saiba mais como pagar impostos em Portugal e no estrangeiro.