É trabalhador independente ou empresário em nome individual? Existem datas que não pode perder em janeiro! Não se preocupe, nós ajudamos! Estas são as datas a que tem de estar atento!
11 de Janeiro
Declaração Mensal de Remunerações
Deve ser entregue no portal DMR, relativa a dezembro do ano anterior, contém informações dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais. Saiba como preencher devidamente a Declaração Mensal de Rendimentos.
12 de Janeiro
Ficheiro SAF-T
Deve comunicar as faturas emitidas no mês anterior junto da Autoridade Tributária. Saiba tudo o que precisa sobre o SAF-T no nosso guia!
20 de Janeiro
Declaração Periódica do IVA com os anexos devidos, contribuintes regime mensal (IVA)
Envio desta declaração e respetivos anexos, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal do IVA, relativo a operações efetuadas em novembro do ano anterior. Saiba como preencher a Declaração Periódica de IVA. Também é necessário proceder ao pagamento do respetivo imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, assim como o imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (para contribuintes que apresentem a declaração modelo 22 de substituição). Esse pagamento pode ser efetuado nas Finanças, nos balcões CTT e através do multibanco (neste último caso, apenas para valores inferiores a 100 000 euros).
Declaração Recapitulativa IVA para contribuintes com o seu envio mensal (IVA)
Deve ser entregue pelos sujeitos passivos do regime normal mensal ou regime trimestral (no caso de terem sido realizadas transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados membros) e pelos que estão isentos ao abrigo do artigo 53º e que tenham efetuado prestações de serviço noutros estados membros. Explicamos como pode preencher bem a Declaração Recapitulativa do IVA.
Pagamento de Imposto de Selo
Momento para efetuar o pagamento de valores retidos e liquidados no mês anterior. Saiba o que é o imposto de selo e quando deve ser pago.
Pagamento de Contribuições para a Segurança Social
Os trabalhadores independentes devem proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social. Saiba como aceder à Segurança Social Direta.
Pagamento de IRS/IRC
Devem ser entregues as importâncias retidas em dezembro do ano anterior, para efeitos do Imposto
31 de Janeiro
Declaração de Alterações
Destina-se aos contribuintes que sofreram alterações na atividade:
- Isentos (artigo 53º) que que ultrapassaram o limite nele estabelecido;
- Isentos (artigo 60º) que tenham ultrapassado volume de compras;
- Abrangidos pelo regime forfetário dos produtores agrícolas.
Pagamento de IUC
Deve liquidar o imposto único de circulação, relativo aos veículos cujo aniversário ocorra durante o mês de janeiro ou embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. O pagamento pode ser realizado por transmissão eletrónica de dados ou numa tesouraria das finanças (no caso de pessoas singulares).
Conheça todas as declarações que tem de entregar em janeiro ou impostos que tem de pagar durante este mês.