Conheça todas as regras que se aplicam aos contratos a tempo parcial!
O que é um Contrato a Tempo Parcial?
O Contrato de Trabalho a Tempo Parcial ou part-time pressupõe um acordo laboral entre trabalhador e entidade empregadora, por um período de trabalho inferior a 40 horas semanais (full-time).
Este tipo de contrato permite trabalhar apenas algumas horas por dia ou alguns dias por semana, desde que acordado entre as partes. O número de horas e de dias a trabalhar deve ser estipulado por escrito, da mesma forma que um contrato de trabalho a tempo inteiro e deve conter os seguintes elementos, de acordo com artigo 143º do Código do Trabalho:
- A identificação do trabalhador e da empresa;
- O local de trabalho e horário de trabalho (em comparação com tempo completo);
- A data de início do contrato;
- Descrição das funções a desempenhar;
- Indicação dos prazos de período experimental;
- Os prazos de aviso prévio em caso de cessação do contrato;
- O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios incluídos.
Quando se aplica o Trabalho a Tempo Parcial?
Não existe legislação específica para regular os contratos de trabalho a tempo parcial, ou seja, as entidades empregadoras podem contratar trabalhadores nestas circunstâncias sempre que haja necessidade de pessoal extra. Normalmente, este tipo de contrato é utilizado nas seguintes situações:
- atividades sazonais (época alta em determinadas áreas de negócio);
- atividades com necessidade de pessoal em determinados horários (por exemplo, ao fim de semana).
A que têm direito os colaboradores a Tempo Parcial?
A remuneração do trabalho a tempo parcial é equivalente às horas que efetivamente trabalha (normalmente com base num salário a tempo integral). Férias e respetivo subsídio (22 dias como os trabalhadores a tempo inteiro), subsídio de natal e subsídio de alimentação (para horários de 5 ou mais horas diárias), são direitos dos trabalhadores a tempo parcial.
Como se processa a Renovação de um Contrato a Tempo Parcial?
Renovar um contrato a tempo parcial está sujeito às mesmas regras de um contrato a termo certo, ou seja, não pode ser superior a:
- 18 meses, no caso de primeiro emprego;
- 2 anos, no início de uma nova atividade de duração incerta;
- 2 anos, no início de atividade de uma empresa com menos de 750 trabalhadores;
- 2 anos, se o trabalhador contratado for um desemprego de longa duração;
- 3 anos, nas restantes situações.
Da mesma forma que o contrato a termo certo, no contrato a tempo parcial os trabalhadores passam a efetivo após a terceira renovação.
Como Rescindir um Contrato a Tempo Parcial?
O empregador deve comunicar, por escrito, o desejo de rescindir o contrato, da mesma forma que nos contratos a termo certo. A antecedência mínima para o fazer é a seguinte:
- Contrato Inferior a 6 meses – 15 dias de antecedência;
- Contrato superior a 6 meses – 30 dias de antecedência.
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