Saiba o que é um contrato de trabalho, os elementos que este documento legal deve conter, os diversos tipos de contrato que pode realizar em Portugal e como fazer e rescindir um contrato de trabalho com os seus colaboradores.
O que é um Contrato de Trabalho?
Um contrato de trabalho é um acordo entre o empregador e empregado que estipula as especificações do trabalho, com obrigações e direitos para cada parte. O trabalhador presta serviços manuais ou intelectuais e a entidade empregadora paga os mesmos através de um vencimento e outros abonos definidos no contrato. Normalmente, o contrato é realizado por escrito, impresso em duplicado, assinado e rubricado. Deve ser entregue uma cópia ao trabalhador, dentro de 60 dias, após a data de início do contrato.
Quais são os Tipos de Contrato de Trabalho existentes em Portugal?
Existem vários tipos de contratos que podem ser realizados em Portugal:
- Contrato de trabalho a termo certo;
- Contrato de trabalho a termo incerto;
- Contrato de trabalho sem termo;
- Contrato de trabalho a tempo parcial;
- Contrato de trabalho de muita curta duração;
- Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida;
- Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
- Contrato de trabalho intermitente;
- Contrato de trabalho em comissão de serviço;
- Contrato de pré-forma;
- Contrato promessa de trabalho;
- Contrato de prestação de serviços;
- Contrato de cedência ocasional de trabalhadores.
Como Fazer um Contrato de Trabalho
Preferencialmente, deixe nas mãos de profissionais na área, a elaboração dos contratos de trabalho, para prevenir situações mais desagradáveis e ter a certeza que está tudo conforme o Código de Trabalho português.Procure avaliar bem as necessidades dos colaboradores da sua empresa e do tipo de contratos que sejam mais benéficos para o seu negócio.
Se tiver um departamento de recursos humanos, deixe toda esta burocracia com eles, se não for o caso, recorra a advogados ou empresas que se dedicam exclusivamente a estas funções. De qualquer forma, listamos os principais elementos de um contrato de trabalho e uma minuta de um contrato de trabalho a termo certo para ter uma noção do que precisa para realizar um contrato de trabalho.
Elementos do Contrato de Trabalho
De acordo com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), o contrato de trabalho deve conter os seguintes elementos:
- A identificação do trabalhador e da empresa;
- O local de trabalho;
- Descrição das funções a desempenhar pelo trabalhador;
- A data de início do contrato e do documento;
- A duração prevista para o contrato (no caso de contratos de trabalho a termo);
- Indicação dos prazos de período experimental;
- Os prazos de aviso prévio em caso de cessação do contrato;
- O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios;
- O período normal de trabalho diário e semanal.
Modelo de Contrato de Trabalho
Esta é uma minuta de um contrato de trabalho a termo certo, que terá de ser adaptado à especificidade dos colaboradores da sua empresa:
Contrato De Trabalho A Termo Certo
1ª Outorgante: (identificação completa)
2ª Outorgante: (identificação completa)
Celebram entre si um contrato de trabalho, a termo certo que subordinam às cláusulas seguintes:
1.ª - A 1ª Outorgante é uma empresa que se dedica à atividade de … (mencionar a atividade da empresa).
2.ª - Pelo presente contrato, a 1ª outorgante contrata ao seu serviço a 2ª Outorgante para mediante as suas diretrizes e autoridade, desempenhar as funções de … próprias da categoria profissional de … e que se consubstanciam em …
3.ª - O 2.ª outorgante prestará o seu trabalho na sede da primeira outorgante, sendo que o período normal de trabalho compreenderá … horas semanais, distribuídas de … a …, com respetivo intervalo de almoço das … horas ás … horas.
4.ª Em contrapartida da sua da atividade profissional exercida pela 2ª outorgante a 1º pagará á 2ª no dia … de cada mês a retribuição ilíquida de X€, sobre a qual incidirão os respetivos descontos legais, acrescida de subsídio de alimentação de X€ por cada dia efetivo de trabalho desempenhado.
5.ª - A 2ª outorgante tem direito a férias, subsídio de férias e subsídio de natal nos termos da lei.
6.ª - Os outorgantes estão reciprocamente obrigados a cumprir os direitos e deveres impostos pela lei geral do trabalho.
7.ª - O presente contrato tem a duração de …, sendo o seu início a … e término a …, salvo se os Outorgantes acordarem na renovação ou na prorrogação do contrato, sendo que este só poderá ser renovado no máximo duas vezes.
8.ª - Ao abrigo dos artigos 112º n.º5 e 114º da Lei 7/2009 de 12/02 com as alterações introduzidas pela lei 23/2012 de 25/06, durante o período experimental, que é acordado em … dias, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, não havendo direito de indemnização.
9.ª - A caducidade do contrato no termo do prazo, depende da comunicação escrita, com 15 dias de antecedência se a iniciativa for da 1.º outorgante, ou com 8 dias de antecedência por vontade do 2º outorgante.
10.ª - Em caso de caducidade do contrato, nos termos do art. 344º conjugado com o art. 366º da Lei 69/2013 de 30 de Agosto ou seja, a 2.ª outorgante tem direito a receber uma compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
11.ª - Em face da celebração do presente contrato, e na sua regência, assim como, caso seja, após a sua cessação, o 2.º outorgante declara não fornecer ou divulgar, por via imediata ou mediata, elementos, conteúdos e informações, que lhe venham a ser, confiados ou concedidos e que possam, de alguma maneira, por em risco, deturpar a imagem e o bom nome, evidenciar metodologias de organização, trabalho e comerciais da 1.ª outorgante.
12.ª - As questões omissas no presente contrato, serão aplicáveis as disposições legais previstas no Código de Trabalho, que a esse respeito se mostrem adequadas, assim como CCT aplicável.
Lido, ratificado e achado conforme vai o contrato ser assinado pelas Outorgantes.
Data
Como Rescindir um Contrato de Trabalho
De acordo com o Código do Trabalho, a empresa pode despedir um colaborador, desde que exista um motivo de rescisão de contrato legal, nomeadamente:
- Despedimento por extinção de posto de trabalho;
- Despedimento por inadaptação - redução de produtividade ou riscos de segurança, entre outros;
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador - faltas injustificadas, por exemplo;
- Despedimento coletivo, nos casos de redução de atividade da empresa, etc;
- Revogação por Mútuo Acordo - acordo entre empresa e empregado;
- Denúncia pelo Trabalhador - término do contrato por parte do trabalhador, com antecedência mínima de 30 dias;
- Caducidade - termo do contrato, reforma do trabalhador, etc.
Se despedir um colaborador com contrato a termo certo, tem de o fazer dentro dos seguintes prazos:
- 15 dias de antecedência para contratos inferiores a 6 meses;
- 30 dias de antecedência para contratos superiores a 6 meses.
Caso o colaborador tenha um contrato de trabalho sem termo, tem de comunicar o despedimento por escrito, respeitando a seguinte antecedência:
- 7 dias - contrato Inferior a 6 meses;
- 30 dias - contrato entre 6 meses e 2 anos;
- 60 dias - contrato com mais de 2 anos.
Modelo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Este é um exemplo de uma minuta de comunicação de rescisão de contrato de trabalho:
Dados do empregador - nome, morada da empresa
Dados do trabalhador - nome e morada
Local, data
Assunto - rescisão do contrato de trabalho a termo certo
Ex.mo. Sr. - nome do colaborador
Com referência ao contrato de trabalho a termo certo, celebrado entre esta empresa e V. Exa., no passado (dia, mês, ano), vimos por este meio e nos termos do n.º 1 do art.º 344.º do Código do Trabalho, comunicar-lhe a nossa vontade de o fazer cessar, com efeitos a partir de (dia, mês, ano), em virtude de (referir motivo).
Conforme o disposto no n.º 2 e n.º 3 do art.º 344.º do Código do Trabalho, ser-lhe-á atribuída uma compensação correspondente a (escolher entre: a) três dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, se igual ou inferior a 6 meses; ou b) dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, se superior a 6 meses).
Acrescem outras retribuições a que possa ter direito, nomeadamente o direito ao valor de férias já vencidas (e não gozadas) e correspondente subsídio de férias, bem como o direito ao valor de férias, subsídio de férias e de Natal, proporcionais ao trabalho desenvolvido no ano em curso.
Atenciosamente,
(carimbo e assinatura)