1. O que é um Estágio Profissional?
Essencialmente, o estágio profissional é formação prática em contexto real de trabalho. É a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos no ambiente escolar. Por um lado, a empresa proporciona experiência laboral ao estagiário e por outro, recebe novas ideias de profissionais qualificados, assim como benefícios do Estado.
Os estágios profissionais são remunerados, com direito a refeição ou subsídio de refeição e outras regalias sociais e normalmente, têm duração de 9 meses ou 12 meses para determinadas pessoas (como portadores de deficiência, toxicodependentes em processo de recuperação, ex-reclusos e vítimas de violência doméstica). Durante o estágio, o estagiário deve ter as mesmas condições dos restantes colaboradores da empresa em termos de período normal de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas, segurança e saúde no trabalho.
Neste regime de estágio, a empresa tem ainda a obrigação de realizar um contrato de estágio com as seguintes informações:
- Identificação de todas as partes
- Cláusula 1: Âmbito do Estágio
- Cláusula 2: Local e Horário
- Cláusula 3: Direitos da Entidade Promotora
- Cláusula 4: Deveres da Entidade Promotora
- Cláusula 5: Direitos do Estagiário
- Cláusula 6: Deveres do Estagiário
- Cláusula 7: Impostos e Segurança Social
- Cláusula 8: Faltas
- Cláusula 9: Suspensão do Estágio
- Cláusula 10: Cessação do Contrato
- Cláusula 11: Duração
- Cláusula 12: Declaração sob compromisso de honra
- Assinatura do responsável da entidade promotora, do responsável da empresa parceira e do estagiário.
2. Quem pode contratar como Estagiário?
Os estágios profissionais destinam-se a profissionais que se encontrem inscritos no IEFP e que cumpram uma das seguintes condições:
- Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Desempregados há mais de 12 meses, com idades entre 30 e 45 anos, com uma qualificação de nível 2 (inscritos num Centro Qualifica) ou uma qualificação de nível 3 ou superior (obtida há menos de três anos);
- Desempregados há mais de 12 meses, com idade superior a 45 anos (com qualificação de nível 3 ou superior);
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas que constituem família monoparental;
- Pessoas casadas ou em união de facto, com cônjugue desempregado e inscrito no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados;
- Ex-reclusos (ou que estejam a cumprir medidas judiciais não privativas de liberdade);
- Toxicodependentes em processo de recuperação.
3. Quais os Incentivos Fiscais ao Contratar Estagiários?
- Comparticipação de 65% na maioria das situações;
- Comparticipação de 80% quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos, quando os estágios estão enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico.
A empresa também recebe um apoio à alimentação (4,77€/dia), apoio para seguro de acidentes de trabalho (14,46€) e despesas de transporte em determinadas circunstâncias (43,88€), por cada contrato de estágio.
4. Como Candidatar a um Programa de Estágio através do IEFP?
As candidaturas são regidas pelo IEFP e podem variar anualmente. Em 2020 os prazos de candidatura são os seguintes:
- 1º período - abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 2020;
- 2º período - abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro de 2020.
As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período. Consulte o Guia de Candidatura do IEFP.
5. Posso contratar após Estágio?
Sim, se gostar do desempenho do profissional durante o estágio, é natural que queira que continue como colaborador da sua empresa. Como forma de incentivar a contratação após o estágio, está contemplado um prémio ao emprego, se for realizado um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio:
- 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;
- Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015.