5 Coisas que deve saber ao Contratar Estagiários!

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5 Coisas que deve saber ao Contratar Estagiários!

1. O que é um Estágio Profissional?

Essencialmente, o estágio profissional é formação prática em contexto real de trabalho. É a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos no ambiente escolar. Por um lado, a empresa proporciona experiência laboral ao estagiário e por outro, recebe novas ideias de profissionais qualificados, assim como benefícios do Estado.

Os estágios profissionais são remunerados, com direito a refeição ou subsídio de refeição e outras regalias sociais e normalmente, têm duração de 9 meses ou 12 meses para determinadas pessoas (como portadores de deficiência, toxicodependentes em processo de recuperação, ex-reclusos e vítimas de violência doméstica). Durante o estágio, o estagiário deve ter as mesmas condições dos restantes colaboradores da empresa em termos de período normal de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas, segurança e saúde no trabalho.

Neste regime de estágio, a empresa tem ainda a obrigação de realizar um contrato de estágio com as seguintes informações:

  • Identificação de todas as partes
  • Cláusula 1: Âmbito do Estágio
  • Cláusula 2: Local e Horário
  • Cláusula 3: Direitos da Entidade Promotora
  • Cláusula 4: Deveres da Entidade Promotora
  • Cláusula 5: Direitos do Estagiário
  • Cláusula 6: Deveres do Estagiário
  • Cláusula 7: Impostos e Segurança Social
  • Cláusula 8: Faltas
  • Cláusula 9: Suspensão do Estágio
  • Cláusula 10: Cessação do Contrato
  • Cláusula 11: Duração
  • Cláusula 12: Declaração sob compromisso de honra
  • Assinatura do responsável da entidade promotora, do responsável da empresa parceira e do estagiário.

2. Quem pode contratar como Estagiário?

Os estágios profissionais destinam-se a profissionais que se encontrem inscritos no IEFP e que cumpram uma das seguintes condições:

  • Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Desempregados há mais de 12 meses, com idades entre 30 e 45 anos, com uma qualificação de nível 2 (inscritos num Centro Qualifica) ou uma qualificação de nível 3 ou superior (obtida há menos de três anos);
  • Desempregados há mais de 12 meses, com idade superior a 45 anos (com qualificação de nível 3 ou superior);
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas que constituem família monoparental;
  • Pessoas casadas ou em união de facto, com cônjugue desempregado e inscrito no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos (ou que estejam a cumprir medidas judiciais não privativas de liberdade);
  • Toxicodependentes em processo de recuperação.

3. Quais os Incentivos Fiscais ao Contratar Estagiários?

O Governo, através dos estágios profissionais IEFP, financia as bolsas de estágio da seguinte forma:
  • Comparticipação de 65% na maioria das situações;
  • Comparticipação de 80% quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos, quando os estágios estão enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico.

A empresa também recebe um apoio à alimentação (4,77€/dia), apoio para seguro de acidentes de trabalho (14,46€) e despesas de transporte em determinadas circunstâncias (43,88€), por cada contrato de estágio.

4. Como Candidatar a um Programa de Estágio através do IEFP?

As candidaturas são regidas pelo IEFP e podem variar anualmente. Em 2020 os prazos de candidatura são os seguintes:

  • 1º período - abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 2020;
  • 2º período - abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro de 2020.

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período. Consulte o Guia de Candidatura do IEFP.

5. Posso contratar após Estágio?

Sim, se gostar do desempenho do profissional durante o estágio, é natural que queira que continue como colaborador da sua empresa. Como forma de incentivar a contratação após o estágio, está contemplado um prémio ao emprego, se for realizado um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio:

  • 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;
  • Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015.
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