Para gerir melhor o seu negócio é fundamental contabilizar bem os dias de férias dos colaboradores. Mas como o fazer? Basicamente, a contabilização das férias depende do tipo de contrato do trabalhador e da duração do mesmo.
O que são Dias de Férias?
O Código do Trabalho estipula que cada trabalhador tem direito a férias durante um período de 22 dias úteis, por cada ano completo de trabalho. Estes dias podem ser gozados ao longo do ano civil (desde que sejam acordados com o empregador e que, pelo menos, 10 dias sejam gozados consecutivamente). Pode ainda existir um acréscimo de 3 dias ao período de férias em determinadas circunstâncias (por exemplo, contrato de trabalho coletivo).
Como Contar os Dias de Férias?
Existem vários fatores que influenciam a contabilização dos dias de férias e o respetivo pagamento, nomeadamente, o momento de contratação do colaborador e o tipo de contrato realizado.
Ano de Contratação e Dias de Férias
No ano de admissão o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho (até 20 dias), que apenas podem ser gozadas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Nos anos seguintes ao da contratação, a cada 1 janeiro, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias, que pode gozar até 30 de abril do ano seguinte.
Em caso de rescisão de contrato, devem ser contabilizados o total de dias de férias a que o trabalhador tem direito na duração total do contrato e descontar o total de dias de férias já gozadas.
Dias de Férias nos Contratos a Termo
Independentemente da duração do contrato, o trabalhador com contrato a termo, tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. Se o contrato for de um ano, ao fim de 6 meses pode gozar as férias. Por outro lado, se o contrato for apenas de 6 meses, os dias de férias têm de ser usufruídos, obrigatoriamente, antes do término do contrato.
Dias de Férias nos Contratos Sem termo
Por cada ano completo de trabalho, o trabalhador pode gozar 22 dias úteis (gozados apenas ao fim de 6 meses de trabalho). No ano de contratação os dias de férias são calculados da seguinte forma: 2 dias de férias por cada mês de trabalho (no máximo 20 dias úteis).
Dias de Férias nos Contratos Part-Time
Este tipo de contrato obedece às regras gerais das férias. Ou seja, os dias de férias e respetivo subsídio são calculados de forma proporcional, de acordo com o tempo efetivo de prestação de trabalho: 2 dias úteis por cada mês de trabalho.
Como Calcular o Subsídio de Férias?
Cada trabalhador tem direito a subsídio de férias igual ao vencimento mensal (com prémios ou subsídios nocturnos e excluindo-se o subsídio de alimentação e as ajudas de custo), que deverá ser pago antes do início das férias.
A contabilização do subsídio de férias baseia-se numa fórmula: salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis. O valor obtido está sujeito à taxa de segurança social e à retenção para IRS, conforme o Código do Trabalho. Saiba como calcular o subsídio de férias dos seus colaboradores.
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