É possível consultar a existência de dívidas fiscais num balcão de atendimento local, nos balcões das Lojas de Cidadão ou acedendo ao Portal das Finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza informação referente a dívidas e execuções fiscais.
Consultar Dívidas Fiscais no Portal das Finanças
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Clique em Cidadãos > Serviços Tributários > Consultar > Execuções Fiscais/ Dívidas Fiscais;
- Faça login com número de contribuinte e senha de acesso;
- Consulte a lista de processos de execução fiscal ativos.
Nota: O acesso ao serviço online apenas está disponível para utilizadores registados no Portal das Finanças ou cidadãos titulares do Cartão de Cidadão.
Consultar Dívidas Fiscais ao Balcão
Para consultar as dívidas ao fisco presencialmente apenas é necessário dirigir-se a um balcão de atendimento local ou a um dos balcões das lojas de cidadão que prestem este serviço. O pedido de informação sobre dívidas fiscais pode ser feito pelo próprio, pelo seu representante legal ou mandatário judicial.
Também é possível consultar a informação empresarial online, através de vários directórios que disponibilizam relatórios financeiros com volume de negócios, resultados e rácios de gestão, ações em tribunal, insolvências e informação estrutural. Por exemplo, o Racius.
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Pagamento de Dívidas Fiscais
Na presença de dívidas fiscais o ideal é proceder ao pagamento total, que pode ser feito por multibanco ou através de homebanking. No entanto, nem sempre é uma situação sustentável, por isso a Autoridade Tributária permite o pagamento faseado, através de um plano prestacional mensal (sujeito a juros de mora e desde que ainda não tenha sido instaurado um processo executivo):
- Dívidas até 5.000€ podem ser pagas até 12 prestações (IRS);
- Dívidas até 10.000€ também podem ser pagas até 12 prestações (IRC);
- Dívidas com obrigatoriedade de apresentação de garantias podem ser regularizadas até a um máximo de 36 prestações.
De acordo com o Regulamento de Cobrança e Reembolsos, existem critérios para que o contribuinte possa proceder ao pagamento das dívidas fiscais em prestações: situação económica desfavorável, circunstâncias excecionais e razões de interesse público.
Prescrição de Dívidas Fiscais
Quando as dívidas não são liquidadas, instaura-se um processo de execução fiscal. Este processo permite à Autoridade Tributária a realização de penhoras dos rendimentos e dos bens móveis e imóveis (exceto a casa de família do devedor).
Se as dívidas fiscais existentes forem pagas, terminam por caducidade. Mas também podem extinguir-se por prescrição. Por exemplo, o prazo geral de prescrição das dívidas fiscais é de 8 anos.