Como adquirir um Alvará de Construção: tudo o que precisa de saber!

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Como adquirir um Alvará de Construção: tudo o que precisa de saber!

Quem tem a responsabilidade de gerir uma obra, seja de forma profissional como para fins pessoais, depara-se com um conjunto de documentação, normas e critérios a respeitar, para garantir a sua legalidade. Tem uma obra pública ou particular? Sabia que é mandatório adquirir um alvará de construção? Conheça o que é, quais os tipos de alvará em Portugal, quanto custam e como adquirir!

Considerando todos os documentos necessários para a realização e aprovação de uma obra, o alvará de construção tem um papel fundamental para que um empresário ou empresa se torne, legalmente, apto para a realização de determinadas obras e construções.

Mas o que é, afinal, um alvará de construção?

O alvará de construção encontra a sua sede legal no Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na atividade de Construção e, de acordo com o artigo 3º, alínea j) do referido Decreto-Lei, um alvará é definido como “o documento que relaciona todas as habilitações detidas por uma empresa”, isto é, que atesta que todos os critérios legais estão a ser cumpridos para a realização de uma obra.

Assim, o exercício de uma atividade da construção depende da aprovação do alvará, concedida pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), a empresários em nome individual, assim como a sociedades comerciais, sujeitas à lei a pessoal portuguesa ou cuja sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu.

O alvará é intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito e válido por um período máximo de 12 meses, caducando no dia 31 de Janeiro, se não for revalidado nos termos do presente diploma.

Que tipos de alvará existem?

Segundo a Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, os alvarás dividem-se em 5 diferentes categorias: Edifícios e património construído,  Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas,  Obras hidráulicas,  Instalações elétricas e mecânicas e Outros trabalhos, que devem constar  na portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

Por outro lado, poderá pedir um alvará para obras públicas ou para obras particulares, em que terá de cumprir diferentes requisitos. Para ambas, a concessão de alvará depende do pagamento de Taxa Inicial no valor de 75€ para apreciação do pedido, através de uma guia emitida no momento de apresentação do mesmo, ou previamente no caso da apresentação do pedido não ser feita presencialmente (pedidos efetuados via CTT ou via eletrónica). Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.

No entanto, a Taxa Inicial para os pedidos Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares realizados online, é enviada automaticamente após a submissão do pedido.

  • Ingresso para Empreiteiro de Obras Públicas

Para além do pagamento da Taxa Inicial necessário, deverá proceder ao preenchimento de alguns modelos específicos, quer para Pessoa Particular, como para Pessoa Coletiva:

Pessoa singular:

  • Modelo A1, Modelo A5, Modelo A7, Modelo A8 e Modelo A9

  • Documento emitido pela Autoridade Tributária, em nome da pessoa singular onde conste  o CAE da atividade da Construção, neste caso a Secção F  dos CAE e o domicílio fiscal atualizado;

  • Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão ou do documento de identificação civil e do NIF da pessoa singular;

  • Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

  • Apresentação para confirmação de dados do documento de identificação civil, NIF e documento ou carteira profissional de cada técnico;

  • Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês,) ou outro documento que comprove o vínculo contratual entre ambas as partes, designadamente, recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento ou cópia do Contrato de Trabalho ou cópia do contrato de prestação de serviços* e **;

* No caso em que o(s) técnico(s) seja(m) prestador(es) de serviços, terá de ser comprovada a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio em atividade adequada ao âmbito do contrato a realizar.

** No caso em que a pessoa singular acumula funções de técnico, é necessário apresentar o documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, bem como comprovar que possui um seguro de acidentes de trabalho adequado à sua atividade - declaração de seguro, que mencione que a atividade coberta pelo seguro de acidentes de trabalho é a Construção ou Construção civil.

  • Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho (Minuta do IMPIC, I.P.), na qual conste a atividade adequada à área de trabalhos que se pretende executar;

  • Para classe 3 e superior: Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), respetivo Anexo I (se o início da atividade for anterior ao ano corrente),  para verificação dos seguintes rácios:

  • Cumprir o valor mínimo de Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe detida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada prevista na portaria referida no nº2 do artigo 6º da Lei 41/2015, o valor do Capital Próprio igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior e apresentar um indicador financeiro da "Liquidez Geral" de, pelo menos, 100% e apresentar indicador financeiro da "Autonomia Financeira" de, pelo menos, 5%, consoante o estipulado na Portaria nº 274/2011, de 26/09.

Pessoa Coletiva:

  • Modelo A1, Modelo A6, Modelo A7, Modelo A8, Modelo A9;

  • Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa;

  • Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão, ou do documento de identificação civil e do NIF de cada representante legal da pessoa coletiva;

  • Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva: O fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve enviar também o Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

  • Apresentação para confirmação de dados do documento de identificação civil, NIF e documento ou carteira profissional de cada técnico;

  • Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou outro documento que comprove o vínculo contratual entre ambas as partes, designadamente, recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento ou cópia do Contrato de Trabalho ou cópia do contrato de prestação de serviços* e**;

* No caso em que o(s) técnico(s) seja(m) prestador(es) de serviços, terá de ser comprovada a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio em atividade adequada ao âmbito do contrato a realizar.

** No caso em que o(s) gerente(s) não remunerado(s) acumule(m) função(ões) de técnico, é necessário apresentar cópia da ata referente a essa deliberação, bem como comprovar que possui um seguro de acidentes de trabalho adequado à sua atividade - declaração de seguro, que mencione que a atividade coberta pelo seguro de acidentes de trabalho é a Construção ou Construção civil.

  • Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho (Minuta do IMPIC, I.P.), na qual conste a atividade adequada à área de trabalhos que se pretende executar;

  • Para classe 3 e superior: Declaração Anual e Anexo A da Declaração Anual (as 6 primeiras páginas), para verificação dos seguintes rácios:

    • Cumprir o valor mínimo de Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe detida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada prevista na portaria referida no nº2 do artigo 6º da Lei 41/2015, o valor do Capital Próprio igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior e apresentar um indicador financeiro da "Liquidez Geral" de, pelo menos, 100% e apresentar indicador financeiro da "Autonomia Financeira" de, pelo menos, 5%, consoante o estipulado na Portaria nº 274/2011, de 26/09.

Existe um número mínimo de técnicos na área da produção e segurança de empreiteiros de obras públicas que é aferido, por empresa, para a globalidade das obras e trabalhos que pode executar nos termos do alvará, certificado ou declaração de habilitação de que seja titular, de acordo com o anexo 3 da Lei nº41/2015, de 3 de junho (referida no artigo 10º, nº2).

 

Tabela 1 - Alvará Construção Civil Tabela 2 - Alvará Construção Civil

 

Tabela 3 - Alvará Construção Civil
  • Ingresso para Empreiteiro de Obras Particulares

No caso das obras de carácter particular, pode-se considerar o processo um pouco mais simples, assim como o número de documentos a apresentar. Adicionalmente, pode ser feito inteiramente online.

Pessoa Singular:

  • Modelo A1 e Modelo A5;

  • Declaração de Início de Atividade / Declaração de Alteração / Reinício de Atividade: Fotocópia simples, domicílio fiscal conforme o indicado no requerimento. Quando tiver ocorrido alterações à atividade, deverá ser apresentada fotocópia da correspondente Declaração de Alterações;

  • Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão, ou do documento de identificação civil e do NIF da pessoa singular

  • Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo o fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo;

  • Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho (Minuta do IMPIC, I.P.), na qual conste a atividade adequada à área de trabalhos que se pretende executar;

  • Para classe 3 e superior: Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), respetivo Anexo I (se o início da atividade for anterior ao ano corrente), para verificação dos seguintes rácios:

  • Tem que cumprir o valor mínimo de Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe detida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada prevista na portaria referida no nº2 do artigo 6º da Lei 41/2015, o valor do Capital Próprio igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior e apresentar um indicador financeiro da "Liquidez Geral" de, pelo menos, 100% e apresentar indicador financeiro da "Autonomia Financeira" de, pelo menos, 5%, consoante o estipulado na Portaria nº 274/2011, de 26/09.

Pessoa Coletiva:

  • Modelo A1 e Modelo A6;

  • Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa;

  • Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão, ou do documento de identificação civil e do NIF de cada representante legal da pessoa coletiva;

  • Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva: o fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve enviar também o Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

  • Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho (Minuta do IMPIC, I.P.), na qual conste a atividade adequada à área de trabalhos que se pretende executar;

  • Para classe 3 e superior: Declaração Anual e Anexo A da Declaração Anual (as 6 primeiras páginas), para verificação dos seguintes rácios:

  • Têm que cumprir o valor mínimo de Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe detida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada prevista na portaria referida no nº2 do artigo 6º da Lei 41/2015, o valor do Capital Próprio igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior e apresentar um indicador financeiro da "Liquidez Geral" de, pelo menos, 100% e apresentar indicador financeiro da "Autonomia Financeira" de, pelo menos, 5%, consoante o estipulado na Portaria nº 274/2011, de 26/09.

Por fim, deve ter conhecimento que, anualmente, é controlado o cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do alvará, por parte do IMPIC, I.P. A falta de cumprimento dos requisitos exigidos para a habilitação que detém, levará à alteração do alvará ou ao seu cancelamento, de acordo com o artigo 15.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.

Agora que já conhece todos os detalhes acerca dos alvarás de construção, caso tenha ficado com interesse em abrir uma empresa de Construção Civil, conheça todos os passos para o fazer e como criar um plano de negócios para tornar esse passo realidade.

Se pretender encontrar a empresa ideal para fazer a sua obra ou para trabalhar consigo, informe-se acerca dos melhores franchisings de empresas de Obras e Construção.

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