O código de trabalho é um documento jurídico que regula as relações laborais entre empregados e empregadores: informação sobre remunerações, horários, subsídios, períodos de férias e ainda questões relacionadas com contratos e despedimentos.
Contratos de Trabalho
Um contrato de trabalho é um acordo legal entre o empregador e o empregado. O empregado recebe uma compensação monetária (normalmente mensal) pelos serviços prestados. Existem vários tipos de contrato, os mais utilizados são os seguintes:
- Contrato de trabalho a termo certo;
- Contrato de trabalho a termo incerto;
- Contrato de Trabalho sem termo;
- Contrato de trabalho a tempo parcial.
Remunerações
A remuneração é o valor que o trabalhador tem direito pelo serviço prestado. Para este valor base não são consideradas ajudas de custo, despesas de transporte, gratificações ou outras importâncias.
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Horários, Intervalos e Faltas
De acordo com o código de trabalho, o empregador define os horários dos trabalhadores, dentro de determinados limites da lei:
- O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas (o trabalhador não pode trabalhar mais de 5 horas seguidas);
- Os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal no mínimo (normalmente ao domingo);
- As horas extra poderão existir quando existe um aumento de trabalho e são compensadas monetariamente.
Dias e Marcações de Férias
O código do trabalho também define o número de dias de férias que os trabalhadores têm direito (22 dias úteis) e o período em que devem ser gozadas (entre 1 de maio e 31 de outubro nas pequenas, médias e grandes empresas).
Subsídios
Subsídio de férias e subsídio de natal estão previstos no Código do trabalho, ambos com um valor correspondente a um salário mensal (exceto se tiver trabalhado apenas parte do ano, nesse caso receberá proporcionais).
Despedimentos
Este documento também contempla as diversas modalidades possíveis de despedimento: por facto imputável ao trabalhador (justa causa), por extinção do posto de trabalho, por inadaptação ou despedimento colectivo.
Parentalidade
Os artigos 33º a 65º do Código de Trabalho estabelecem os direitos dos trabalhadores no que diz respeito à parentalidade:
- Licenças (licença parental, licença por adoção, licença por assistência a filho com deficiência, licença por interrupção de gravidez ou risco clínico);
- Dispensas (consulta pré-natal, avaliação para adoção, amamentação ou aleitação, período nocturno ou trabalho suplementar);
- Faltas (para assistência a filhos ou netos).
Consulte o Código do Trabalho para detalhes mais pormenorizados.
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