O Cegid Vendus usa cookies para lhe garantir a melhor experiência enquanto utilizador. Ao continuar a navegar no site, concorda com a utilização.

Cálculo estimativa de imposto IRC


Saiba o que é o IRC, a quem se aplica, como efetuar o cálculo e quais as taxas a aplicar a este imposto.

O que é o IRC?

É o Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ou seja, é o imposto que incide sobre o rendimento das empresas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola a trabalhar em Portugal ou sobre rendimentos obtidos em território português, por empresas estrangeiras. Este imposto direto é calculado com base nos lucros do ano anterior, por isso em 2020 poderá sofrer ajustes no cálculo, para combater os efeitos negativos do coronavírus na economia das empresas.

Normalmente, a declaração anual de IRC (Modelo 22) deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados, durante o mês de fevereiro e até 31 de maio de cada ano. Este prazo pode ser alterado, como aconteceu em 2020 no âmbito das medidas tomadas pelo Governo relativamente à pandemia - o prazo foi prolongado até 31 de julho de 2020).

A quem se destina o IRC?

De acordo com o artigo 3.º do CIRC, estes são os rendimentos empresariais sujeitos a IRC:

  • Lucro obtido pelas empresas residentes em Portugal, que exerçam uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Rendimento global das empresas residentes que não realizem atividades nas áreas agrícola, comercial ou industrial a título principal;
  • Rendimento de todas as categorias de IRS obtidas pelas entidades não residentes, sem estabelecimento estável, ou com rendimentos que não podem ser imputados a um estabelecimento estável;
  • Lucro obtido pelas entidades não residentes, mas que possuem estabelecimento estável em território nacional.

Como se Calcula o IRC?

O cálculo do IRC é um processo complexo que implica compreender alguns conceitos e efetuar alguns cálculos, para efetivamente se obter o valor do IRC devido ao Estado:

  • Lucro Tributável - rendimentos obtidos pela atividade da empresa, menos os gastos efetuados;
  • Matéria Coletável - o valor do lucro tributável, menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução;
  • Taxa IRC - a taxa normal é de 21% (consulte a taxa IRC para PME e para a Ilha da Madeira e Arquipélago dos Açores);
  • Derrama Municipal - receita municipal que incide sobre o lucro tributável das sociedades (atualizada anualmente através de portaria com as taxas de cada município);
  • Tributação Autónoma - imposto a pagar sobre alguns custos que a empresa eventualmente tenha (combustíveis, ajudas de custo, despesas de representação, etc);
  • Taxa Extra - se o lucro tributável for superior a 1.500.000€ incidem as seguintes taxas adicionais:
    • Acima de 1.500 000 euros até 7.500 000 euros a taxa adicional é 3%;
    • Acima de 7.500 000 euros até 35.000 000 euros, a taxa adicional é 5%;
    • A partir de 35.000 000 a taxa a acrescer é 9%.

Assim, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) incide sobre os rendimentos que estão sujeitos a imposto, a chamada matéria coletável da empresa, relativamente a determinado ano fiscal. No caso das empresas residentes em Portugal o IRC incide sobre todos os rendimentos, inclusive os que foram obtidos fora do país. As empresas não residentes apenas são tributadas pelos rendimentos obtidos em território português. De seguida, é aplicada a taxa de IRC, a derrama municipal e, em alguns casos, uma taxa adicional sobre o lucro tributável.