O que é Autofaturação e como comunicar à Autoridade Tributária?

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O que é Autofaturação e como comunicar à Autoridade Tributária?

É uma forma de faturação na qual o cliente se substitui aos seus fornecedores na emissão das respetivas faturas (previamente acordado entre as partes). Normalmente, a autofaturação é utilizada por pequenas empresas que não dispõem de estrutura administrativa que lhes permita emitir faturas com todos os elementos exigidos pelo Código do IVA.

 

Quais as condições para Autofaturação?

De acordo com o artigo 36º do CIVA, existem duas condições para que seja possível a autofaturação:

  1. Existência de um acordo prévio, por escrito, entre quem transmite os bens ou presta serviços e quem adquire os mesmos (minuta de acordo de autofaturação com as cláusulas que os intervenientes entenderem, desde que os interesses da Administração Fiscal estejam salvaguardados);
  2. Prova de que o fornecedor dos bens ou prestador de serviços tomou conhecimento da emissão da fatura e aceitou o seu conteúdo.

Quem tem de comunicar à AT?

As entidades que têm acordos de autofaturação com os seus clientes, são responsáveis por comunicar as faturas à Autoridade Tributária. Para cumprir esta obrigação de comunicação o fornecedor dispõe das seguintes opções:

  • A entidade que elabora/emite a autofatura produz o ficheiro SAF-T com os dados do prestador/ transmitente e entrega ao emitente para que este o possa submeter;
  • O cliente que autofatura utiliza o webservice para enviar os elementos obrigatórios das faturas (o fornecedor tem de criar previamente um subutilizador para o cliente poder aceder ao acesso pessoal do fornecedor nas Finanças).

Quem pode Autofaturar?

Algumas atividades económicas, informais ou de pequenas dimensões, não dispõem de estrutura administrativa para faturar de acordo com todos os elementos exigidos pelo CIVA. Salientamos as seguintes áreas de atividade que utilizam o modelo de autofaturação:

  • Cooperativas;
  • Madeireiros;
  • Sucatas (que adquirem produtos a sujeitos que não têm sistemas de faturação);
  • Leiloeiras (na aquisição de produtos a particulares ou no pagamento de comissões);
  • Stand de automóveis;
  • Lojas de venda de produtos em segunda mão;
  • Empresas que adquirem produtos a agricultores sem sistema de faturação (produtos agrícolas, apícula, silviculas, pecuária, etc);
  • Distribuidores de tabaco (quando têm que pagar comissão e faturar sobre esse pagamento , com retenção na fonte).
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